Direito Material
Pesquisas Acadêmicas: Direito Material. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: tavinhomix • 22/9/2014 • 1.070 Palavras (5 Páginas) • 364 Visualizações
Residência - é uma situação de fato,
Domicílio da Pessoa Natural é o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo. A residência é, portanto, um elemento do conceito de domicílio, o seu elemento objetivo. O elemento subjetivo é o ânimo definitivo.
Algumas regras para se estabelecer o domicílio das pessoas naturais
Regra Básica O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo;
Elemento objetivo = a fixação a pessoa em determinado lugar
Elemento subjetivo = a intenção de aí fixar-se definitivamente.
Outras Regras:
1. Pessoas com várias residências onde alternativamente vivam ou com vários centros de ocupação habitual:
domicílio é qualquer um deles;
2. Pessoas sem residência habitual, nem ponto central de negócios (Ex.: circenses)
domicílio é o lugar onde for encontrado;
Domicílios necessários e legais
a) dos incapazes o dos seus representantes;
b) da mulher casada o do marido;
c) do funcionário público o lugar onde exerce suas funções, não temporárias;
d) do militar o do lugar onde serve;
e) dos oficiais e tripulantes da marinha mercante o do lugar onde o navio está matriculado
f) do preso o do lugar onde cumpre a sentença
Domicílio Contratual ou Foro de Eleição é o domicílio eleito pelas partes contratantes.
Domicílio das Pessoas Jurídicas
A pessoa jurídica tem por domicílio a sede ou a filial, para os atos ali praticados.
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NO BRASIL, PREVALECE A TEORIA DA PLURALIDADE DE DOMICÍLIOS
1.4. PESSOA JURÍDICA
Conceito são entidades em que a Lei empresta personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigações. Não possuem realidade física.
Pessoa Jurídica de Direito Público União; Estados; Municípios; Distrito Federal; Autarquias; Partidos Políticos;
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sociedades Civis, religiosas, científicas, literárias; Associações de Utilidade Pública; Fundações; Sociedades Mercantis.
Requisitos p/ a constituição da Pessoa Jurídica
vontade humana - “affectio” - se materializa no ATO DE CONSTITUIÇÃO que se denomina Estatuto (associações sem fins lucrativos), Contrato Social (sociedades civis ou mercantis) e Escritura Pública ou Testamento (fundações).
Registro - o ato constitutivo deve ser levado a Registro para que comece, então, a existência legal da pessoa jurídica de Direito Privado. Antes do Registro, não passará de mera “sociedade de fato”.
Autorização do Governo - algumas pessoas jurídicas precisam de AUTORIZAÇÃO DO GOVERNO para existir. Ex.: seguradoras, factoring, financeiras, bancos, administradoras de consórcio, etc.
Classificação da Pessoa Jurídica
1. Quanto à nacionalidade: nacionais ou estrangeiras
2. Quanto à função ou órbita de sua atuação: Direito Público ou Direito Privado
Direito Público - Externo (as diversas nações, ONU, UNESCO, FAO, etc) e Interno (administração direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e administração indireta: autarquias, fundações públicas);
Direito Privado - são as corporações (associações e sociedades civis e comerciais) e as fundações particulares.
3. Quanto à estrutura interna: Corporações e Fundações
Corporações ( universitas personarum ) - Conjunto ou reunião de pessoas.
Visam à realização
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