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Direito Material

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Por:   •  22/9/2014  •  1.070 Palavras (5 Páginas)  •  369 Visualizações

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Residência - é uma situação de fato,

Domicílio da Pessoa Natural  é o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo. A residência é, portanto, um elemento do conceito de domicílio, o seu elemento objetivo. O elemento subjetivo é o ânimo definitivo.

Algumas regras para se estabelecer o domicílio das pessoas naturais

Regra Básica  O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo;

Elemento objetivo = a fixação a pessoa em determinado lugar

Elemento subjetivo = a intenção de aí fixar-se definitivamente.

Outras Regras:

1. Pessoas com várias residências onde alternativamente vivam ou com vários centros de ocupação habitual:

domicílio é qualquer um deles;

2. Pessoas sem residência habitual, nem ponto central de negócios (Ex.: circenses)

domicílio é o lugar onde for encontrado;

Domicílios necessários e legais 

a) dos incapazes  o dos seus representantes;

b) da mulher casada  o do marido;

c) do funcionário público  o lugar onde exerce suas funções, não temporárias;

d) do militar  o do lugar onde serve;

e) dos oficiais e tripulantes da marinha mercante  o do lugar onde o navio está matriculado

f) do preso  o do lugar onde cumpre a sentença

Domicílio Contratual ou Foro de Eleição  é o domicílio eleito pelas partes contratantes.

Domicílio das Pessoas Jurídicas 

A pessoa jurídica tem por domicílio a sede ou a filial, para os atos ali praticados.

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NO BRASIL, PREVALECE A TEORIA DA PLURALIDADE DE DOMICÍLIOS

1.4. PESSOA JURÍDICA

Conceito  são entidades em que a Lei empresta personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigações. Não possuem realidade física.

Pessoa Jurídica de Direito Público União; Estados; Municípios; Distrito Federal; Autarquias; Partidos Políticos;

Pessoa Jurídica de Direito Privado Sociedades Civis, religiosas, científicas, literárias; Associações de Utilidade Pública; Fundações; Sociedades Mercantis.

Requisitos p/ a constituição da Pessoa Jurídica 

vontade humana - “affectio” - se materializa no ATO DE CONSTITUIÇÃO que se denomina Estatuto (associações sem fins lucrativos), Contrato Social (sociedades civis ou mercantis) e Escritura Pública ou Testamento (fundações).

Registro - o ato constitutivo deve ser levado a Registro para que comece, então, a existência legal da pessoa jurídica de Direito Privado. Antes do Registro, não passará de mera “sociedade de fato”.

Autorização do Governo - algumas pessoas jurídicas precisam de AUTORIZAÇÃO DO GOVERNO para existir. Ex.: seguradoras, factoring, financeiras, bancos, administradoras de consórcio, etc.

Classificação da Pessoa Jurídica 

1. Quanto à nacionalidade: nacionais ou estrangeiras

2. Quanto à função ou órbita de sua atuação: Direito Público ou Direito Privado

Direito Público - Externo (as diversas nações, ONU, UNESCO, FAO, etc) e Interno (administração direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e administração indireta: autarquias, fundações públicas);

Direito Privado - são as corporações (associações e sociedades civis e comerciais) e as fundações particulares.

3. Quanto à estrutura interna: Corporações e Fundações

Corporações ( universitas personarum ) - Conjunto ou reunião de pessoas.

Visam à realização

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