Direito Material e Processual Direito do Consumidor
Por: simonedelegue • 8/9/2015 • Exam • 936 Palavras (4 Páginas) • 374 Visualizações
Aula de 12/08/2014
Direito do Consumidor
PLT - TARTUCE, Flavio, Neves, Daniel A. A.
Direito Material e Processual Direito do Consumidor – Método 2014
Prova: 30/09/14
Direito do Consumidor
1)Regulamentação das Relações de Consumo
- – Previsão Legal.
a) CF – art. 5ª, XXXII, art. 170, V
b) CDC – Lei 8.078/90
1.2) O Estado Liberal, Estado Social, CF e o CDC
O Estado Liberal surgiu no século XVIII em contraposição do estado absolutista, priorizando a liberdade do individuo e o direito de propriedade, princípios importantes na época para o sistema capitalista dos burgueses. Este modelo constitucional tinha por base os direitos individuais e a organização política do Estado, que são conhecidos como direitos de primeira geração (primeira dimensão), seguindo o princípio da liberdade. Já no século XIV, por uma necessidade de modificação que atendesse não apenas os burgueses, mas também os demais indivíduos, que embora livres não conseguiam exercer a sua liberdade por causa das barreiras sociais, surgiu a chamada segunda geração ou dimensão, tendo a intervenção do Estado na economia e nos direitos coletivos e sociais, protegendo o mais fraco em nome da justiça social, princípio da igualdade.
A constituição brasileira de 88 trouxe expressamente, um capítulo reservado a ordem econômica e financeira, em especial o art. 170 da CF que coloca como principio do Estado a defesa do consumidor.
Desta forma, para zelar pela defesa do consumidor foi publicado em 11 de setembro de 1990 o código de defesa do consumidor, trazendo diversas garantias de proteção ao consumidor.
Com essa evolução nas relações de consumo e contratos massificados, surgiu a denominada a terceira geração ou dimensão que tem como princípio a fraternidade ou solidariedade, ou também conhecida como direitos transindividuais, que além de atender o individuo, atende também a coletividade ou grupos de pessoas determinadas ou indeterminadas que possuem algo em comum com o fato ou a circunstancia dentro da relação jurídica.
Em virtude da globalização política, surgiram os direitos de quarta geração ou dimensão que compreendem os direitos a democracia, informação e pluralismo, são os direitos biodireito “genéticos”.
Por fim, vem crescendo os defensores da quinta geração ou dimensão que são relacionados a paz, e para alguns doutrinadores os direitos do mundo digital.
Resumo:
1ª geração – principio da liberdade.
2ª geração – principio da igualdade.
3ª geração – principio da fraternidade ou solidariedade (CDC).
4ª geração – principio do patrimônio genético ou biodireito.
5ª geração – principio do mundo digital.
Aula de 19/08/2014
1.3) Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (art. 81 CDC)
Os direitos transindividuais são assim conhecidos em razão de não pertencerem apenas a pessoa individualizada, mas a coletividade, são classificados em direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, esta classificação foi dada pelo art. 81 do CDC.
a) Direitos Difusos – São os transindividuais de natureza indivisível de que sejam titulares pessoas indeterminadas ligadas por circunstancias de fato.
Ex: Pessoas que assistiram determinada propaganda com informações de forma enganosa ou abusiva; A poluição de um rio.
Difusos:
- grupos de pessoas
- membros indeterminados
- unidos pelo mesmo fato
- indivisível seu objeto
b) Interesses coletivos – São os transindividuais de natureza indivisível de que sejam titulares grupos ou classes de pessoas unidas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica.
Ex: condôminos de um condomínio, alunos de um colégio
Coletivos:
- grupo de pessoas
- membros determinados
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