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Direito: O Trabalho não é Meu

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Por:   •  25/5/2013  •  4.215 Palavras (17 Páginas)  •  524 Visualizações

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Avante

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Direitos fundamentais. Os quatro status de Jelinnek.

Este conhecimento foi cobrado na 2º fase do concurso de Juiz Substituto do TJDFT em 2007.

Dissertação

Tema: As diferentes funções dos direitos fundamentais na ordem jurídica, a partir da “Teoria dos quatro status” de Jellinek.

R – As funções dos direitos fundamentais, na visão de Jellinek é analisada com base na teoria dos quatro status, que referem-se ao status em que o indivíduo encontra-se em face do Estado. São quatro os status, sendo eles: ativo, passivo, positivo e negativo.

No status ativo, o indivíduo possui, frente ao Estado, certa competência para influir sobre a formação de vontade, como por exemplo o seu direito de voto, mais precisamente os seus direitos políticos.

Ainda sobre o status ativo, o STF, no RE 598.099 (Concurso público: vagas previstas em edital e direito subjetivo à nomeação) frisou que o direito à nomeação constitui um direito público subjetivo em face do Estado (princípio da acessibilidade aos cargos públicos), "Esse direito representa, dessa forma, uma das faces mais importantes do status activus dos cidadãos, conforme a conhecida “teoria dos status” de Jellinek"

No status passivo, o indivíduo sujeita-se a certas subordinações aos Poderes Públicos, o qual pode vincular o indivíduo a certas proibições e mandamentos.

No status positivo, o indivíduo pode exigir do Estados certas prestações, o Estado deve/pode agir em seu favor.

Por último, o status negativo, onde o indivíduo possui certa liberdade frente as ingerências do Estado.

Fontes:

- Curso de Direito Constitucional – Gilmar Ferreira Mendes; Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco. 4. ed. p. 289;

- STF, inf. 636.

Postado por Avante JuniorDPJ às 09:25

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