TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito: O Trabalho não é Meu

Dissertações: Direito: O Trabalho não é Meu. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/5/2013  •  4.215 Palavras (17 Páginas)  •  536 Visualizações

Página 1 de 17

ads not by this site

Avante

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Direitos fundamentais. Os quatro status de Jelinnek.

Este conhecimento foi cobrado na 2º fase do concurso de Juiz Substituto do TJDFT em 2007.

Dissertação

Tema: As diferentes funções dos direitos fundamentais na ordem jurídica, a partir da “Teoria dos quatro status” de Jellinek.

R – As funções dos direitos fundamentais, na visão de Jellinek é analisada com base na teoria dos quatro status, que referem-se ao status em que o indivíduo encontra-se em face do Estado. São quatro os status, sendo eles: ativo, passivo, positivo e negativo.

No status ativo, o indivíduo possui, frente ao Estado, certa competência para influir sobre a formação de vontade, como por exemplo o seu direito de voto, mais precisamente os seus direitos políticos.

Ainda sobre o status ativo, o STF, no RE 598.099 (Concurso público: vagas previstas em edital e direito subjetivo à nomeação) frisou que o direito à nomeação constitui um direito público subjetivo em face do Estado (princípio da acessibilidade aos cargos públicos), "Esse direito representa, dessa forma, uma das faces mais importantes do status activus dos cidadãos, conforme a conhecida “teoria dos status” de Jellinek"

No status passivo, o indivíduo sujeita-se a certas subordinações aos Poderes Públicos, o qual pode vincular o indivíduo a certas proibições e mandamentos.

No status positivo, o indivíduo pode exigir do Estados certas prestações, o Estado deve/pode agir em seu favor.

Por último, o status negativo, onde o indivíduo possui certa liberdade frente as ingerências do Estado.

Fontes:

- Curso de Direito Constitucional – Gilmar Ferreira Mendes; Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco. 4. ed. p. 289;

- STF, inf. 636.

Postado por Avante JuniorDPJ às 09:25

Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar no Orkut

Reações

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagem mais recente Postagem mais antiga Início

Assinar: Postar comentários (Atom)

ROGAI POR NÓS!

Quem sou eu

Visualizar meu perfil completo

Arq. do blog

Arq. do blog Abril 21 (1) Abril 14 (1) Março 31 (1) Março 17 (2) Março 3 (1) Dezembro 2 (2) Outubro 28 (1) Setembro 30 (1) Setembro 23 (3) Agosto 19 (1) Agosto 12 (3) Julho 29 (1) Julho 8 (3) Julho 1 (1) Junho 17 (2) Junho 10 (1) Junho 3 (3) Maio 27 (1) Maio 20 (4) Maio 13 (3) Maio 6 (1) Abril 22 (3) Abril 15 (2) Abril 8 (2) Abril 1 (1) Março 25 (6) Março 18 (1) Março 11 (1) Março 4 (1) Fevereiro 26 (7) Janeiro 29 (2) Janeiro 22 (2) Janeiro 15 (2) Janeiro 8 (1) Dezembro 11 (10) Dezembro 4 (5) Novembro 20 (8) Novembro 13 (9) Novembro 6 (12) Outubro 30 (10) Outubro 16 (14) Outubro 9 (8) Outubro 2 (5) Setembro 25 (2) Setembro 18 (10) Setembro 11 (12) Setembro 4 (5) Agosto 28 (6) Agosto 21 (5) Agosto 14 (5) Julho 31 (9) Julho 24 (12) Julho 17 (5) Julho 10 (1) Julho 3 (9) Junho 26 (6) Junho 19 (2) Junho 12 (6) Junho 5 (17) Maio 29 (10) Maio 22 (25) Maio 15 (6) Maio 8 (16) Maio 1 (13) Abril 24 (16) Abril 17 (12)

Siga por e-mail

Visualizações da pgna

58428

DPJ. Modelo Awesome Inc.. Tecnologia do Blogger.

ads

...

Baixar como (para membros premium)  txt (24.7 Kb)  
Continuar por mais 16 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com