Direito PERGUNTA
Exam: Direito PERGUNTA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: camilagata • 3/12/2014 • Exam • 1.621 Palavras (7 Páginas) • 175 Visualizações
Caso 6: Júlio é proprietário de um terreno cujos limites são demarcados por um pequeno córrego. Em setembro de 2011 obras da Prefeitura Municipal provocaram alteração permanente do curso natural das águas o que promoveu a seca definitiva do leito do córrego. Júlio, curioso por natureza, procura seu escritório, conta-lhe os fatos e lhe pergunta a quem pertencerá o leito do córrego seco: à Prefeitura ou pode incorporar ao seu terreno? Responda fundamentadamente a pergunta.
RESP: Júlio poderá adquirir através de acessão conforme art. 1. 248 a 1250 do C/C.
CASO 2: João, José e Júlio são co-possuidores de uma chácara indivisa localizada na Região Metropolitana de Curitiba. No entanto, em outubro de 2011 João, sem consultar os demais possuidores resolveu cercar uma fração ideal da propriedade, declarando a área como exclusivamente sua. José e Júlio insurgiram-se contra a turbação e solicitaram a retirada da cerca.
a) Classifique a posse de João sobre a área cercada e explique as classificações escolhidas.
RESP. A posse é injusta levando-se em conta sendo os 3 co-possuidores do terreno só caberia tal divisão de comum acordo entre todas as partes, sendo então injusta, pelo vício da clandestinidade e ainda de má-fé, já que João diferente do que versa o art. 1.201 do CC, que descreve um possuidor de boa fé, sabe ele no caso o vício de seu ato, perdendo esse caráter conforme o texto do art. 1202 do mesmo CC
b) José e Júlio podem ser considerados co-possuidores para fins de defesa da área comum pro indiviso? Justifique sua resposta.
RESP.Sim já que os 2 exercem posse indivisível do bem, logo tanto um como o outro teriam direito de pleitear a defesa da área comum art 1199, CC
CASO 7:(MPE AL 2012 adaptada) Manoel casou-se com Joaquina no ano de 2004 e teve com ela dois filhos, Pedro e Luana. O casal adquiriu um pequeno imóvel no bairro de Pitanguinha na cidade de Maceió, com 200 metros de área construída e nele passaram a residir. Além do imóvel, o casal adquiriu dois veículos durante o trâmite da relação conjugal e ambos não possuem outros bens imóveis. Joaquina passou a manter um relacionamento extraconjugal com um companheiro de trabalho e abandonou o marido Manoel no início do ano de 2012, mudando-se para o bairro do Farol, em Maceió. Manoel passou, então, a exercer sem oposição a posse direta com exclusividade sobre o imóvel de propriedade do casal no bairro de Pitanguinha, utilizando-o para sua moradia, bem como de seus filhos Pedro e Luana. Pergunta-se: poderá Manoel adquirir o direito integral desse imóvel? Em caso afirmativo, por quanto tempo teria que exercer a posse sobre o bem? Explique suas respostas.
RESP: Manoel adquirirá o domínio integral deste imóvel se esta posse sem oposição e com exclusividade for exercida pelo prazo mínimo ininterruptos de 2 anos, de acordo com a usucapião familiar art 1240-A CC
CASO 8: Mário, contumaz receptador de veículos furtados, adquiriu um veículo Gol em fevereiro de 2003, alterando-lhe a placa e o chassi. Desde então, Mário vem utilizando contínua e ininterruptamente o veículo. No entanto, em maio de 2013 Mário foi parado em uma blitz que apreendeu o veículo, mesmo tendo este afirmado que como já estava na posse do bem há mais de dez anos, tinha lhe adquirido a propriedade por usucapião. Pergunta-se: bens furtados ou roubados podem ser objeto de usucapião por pessoa que conhece sua origem? Justifique sua resposta.
R: Sim, Reconhece-se usucapião extraordinária pela posse superior a cinco anos, mesmo que o primeiro adquirente conhecesse o vitium furti. O ladrão pode usucapir; o terceiro usucape, de boa-fé ou má-fé, a coisa furtada nesse caso apresentamos os requisitos essenciais para aquisição de bem móvel por usucapião.
CASO 9:Uma confecção de São Paulo encomendou a uma outra empresa a confecção de diversas etiquetas para serem acrescentadas aos seus produtos. Quanto às etiquetas, após costuradas nos produtos, pode-se afirmar que houve o fenômeno da adjunção ou da especificação? Justifique sua resposta.
RESP:A adjunção é a união de coisas, não seria a mistura, mas a união, a justaposição de coisas que não podem ser separadas sem estragar (ex: selo colado num álbum, peça soldada num motor, diamante incrustado num anel). Devendo obedecer três regras: a) as coisas vão pertencer aos respectivos donos se puderem ser separadas sem danificação (1272, caput); b) se a separação for impSossível ou muito onerosa surgirá um condomínio forçado entre os donos das coisas (§ 1o do 1272); c) se uma das coisas puder ser considerada principal (ex: sal com areia mas que ainda serve para alimento do gado; diamante em relação ao anel), o dono desta será dono do todo e indenizará os demais (§ 2o do 1272). Estas regras são supletivas, ou seja, tais regras não são imperativas (= obrigatórias) e podem ser modificadas pelas partes, pois no direito patrimonial privado predomina a autonomia da vontade. Ressalto que tal fenômeno tem que ser involuntário (= acidental, ex: caminhão de açúcar que virou em cima da areia de uma construção), pois se for voluntário, os donos das coisas têm que disciplinar isso em contrato (ex: experiência para fazer nova bebida da mistura de vinho com cerveja). Se ocorrer má-fé (ex: virar o caminhão de propósito em cima da areia), aplica-se o 1273.
CASO 10:Sônia e Heloisa são vizinhas há alguns anos. No entanto, Sônia tem reclamado constantemente à Heloisa de grimpas e galhos que caem da araucária localizada no terreno de Heloisa, em dias de chuvas ou vendavais. Sônia solicita a remoção da árvore, mas recebe de Heloisa a informação de que a árvore é protegida por lei municipal de Curitiba e que nada pode fazer a respeito. Sônia, inconformada com a resposta, acreditando estar havendo mau uso da propriedade, procura seu escritório e pergunta: quem tem razão? Explique sua resposta.
RESP: A Heloisa está com a razão pois a árvore é protegida pela lei.
CASO 11: Caso Concreto (MPE AL 2012 adaptada) Ricardo, Pedro, José, Maurício e Douglas são proprietários de um imóvel residencial
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