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Direito Penal 2 Semana 1

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Por:   •  30/3/2014  •  918 Palavras (4 Páginas)  •  393 Visualizações

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Aula 1

Questão n.1

Hercílio e Arnaldo, em unidade de desígnios e fortemente armados, no dia 15 de março de 2011, por volta das 23h, invadiram a residência de Hélio e Maria Rosa, na zona rural de Nova Iguaçu de Goiás, amarraram o casal e seus dois filhos, Vitória e Lélio, de 12 e 8 anos, cerceando sua liberdade pelo período de duas horas, causando-lhes extremo temor e traumas indeléveis. Durante o referido lapso temporal, os agentes ?vasculharam? toda a casa e separaram alguns bens que a guarneciam (televisão, aparelho de som e alguns eletrodomésticos) para posterior subtração. Findo este prazo, levaram o casal à área externa da residência, com mãos e pés amarrados, os obrigaram a se ajoelhar no gramado e desferiram-lhes dois tiros pelas costas, tendo as vítimas morrido instantaneamente. Do feito, Hercílio e Arnaldo restaram denunciados e condenados pelos delitos de latrocínio consumado (roubo seguido de morte) em concurso formal de crimes. Inconformados com a decisão proferida, interpuseram apelação criminal com vistas à reforma do julgado e conseqüente descaracterização da incidência do art.70, do Código Penal, sob o argumento de que apenas ocorrera uma subtração patrimonial e a morte de duas vítimas, o que configuraria crime único de latrocínio e não concurso formal impróprio. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema ?concurso de crimes? responda de forma objetiva e fundamentada: A pretensão dos agentes é procedente?

R: No caso em questão por terem agido mediante uma só conduta de roubo ao patrimônio do casal concorreram em duas mortes dolosas, caracterizando um concurso formal imperfeito. Segundo o art. 70 do CP. Combinado também com art 157 §3º do CP.

Questão n.2

Simplício ingressou em um ônibus linha Centro ? Jardim Violeta, no centro da cidade do Rio de Janeiro com o dolo de subtrair pertences dos passageiros. Meia hora após o ingresso no ônibus, sentou ao lado de um passageiro que ?cochilava? e subtraiu-lhe a carteira dentro da mochila sem que ele percebesse. Em seguida, com emprego de grave ameaça, atemorizou Abrilina e Lindolfo, obrigando-os a entregar seus celulares. Ante o exposto, sendo certo que, no caso do primeiro passageiro Simplício praticou o delito de furto e, no caso de Abrilina e Lindolfo, os delitos de roubo, diferencie de forma objetiva e fundamentada concurso material e concurso formal de crimes a partir dos sistemas de aplicação de pena adotados em cada instituto e apresente o sistema aplicável ao caso concreto.

R: Art. 69 – C.P. apenas uma ação ou omissão o sujeito pratica/realiza dois ou mais crimes

* Art. 70 – C.P. mais de uma ação ou omissão o sujeito pratica/realiza mais de um crime

Aplicação da pena: responderá pela soma das penas, isto é, pela cumulação de penas.

Classificação do concurso material: Homogêneo o sujeito pratica crimes da mesma espécie e Heterogêneo o sujeito pratica crimes de espécie diferentes. Aplicação da pena feita em dois tipos:

Concurso formal perfeito ou próprio: O sujeito não tem mais de um desígnio (dolo direto) usa-se o critério da exasperação, que aplica-se a pena mais grave acrescida de 1/6 à metade, quanto maior o nº de crimes, maior o aumento da fração.

Concurso formal imperfeito ou impróprio: O sujeito tem mais de um desígnio (mais de 1 dolo direto) aplica-se o critério da cumulação, que é a soma das penas (igual a do concurso material).

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