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Direito Penal Brasileiro

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Por:   •  8/4/2014  •  365 Palavras (2 Páginas)  •  493 Visualizações

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Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

obs.dji.grau.2: Art. 95, Crimes em Espécie - Crimes - Estatuto do Idoso - L-010.741-2003

obs.dji.grau.4: Crimes Contra o Patrimônio; Isenção de Pena

obs.dji.grau.6: Ação penal - CP; Aplicação da lei penal - CP; Apropriação indébita - CP; Concurso de pessoas - CP; Crime - CP; Crimes contra a administração pública - CP; Crimes Contra a Dignidade Sexual - CP; Crimes contra a família - CP; Crimes contra a fé pública - CP; Crimes contra a incolumidade pública - CP; Crimes contra a organização do trabalho - CP; Crimes contra a paz pública - CP; Crimes contra a pessoa - CP; Crimes contra a propriedade imaterial - CP; Crimes contra o patrimônio - CP; Crimes contra o sentimento religioso e o respeito aos mortos - CP; Dano - CP; Disposições Finais - CP; Disposições Gerais - CP; Estelionato e outras fraudes - CP; Extinção da punibilidade - CP; Furto - CP; Imputabilidade penal - CP; Medidas de segurança - CP; Penas - CP; Receptação - CP; Roubo e extorsão - CP; Usurpação - CP

Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

obs.dji.grau.2: Art. 95, Crimes em Espécie - Crimes - Estatuto do Idoso - L-010.741-2003

obs.dji.grau.4: Crimes de Ação Privada

Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

II - ao estranho que participa do crime.

III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela L-010.741-2003).

obs.dji.grau.3: Art. 1.011, § 1º, Administração - Sociedade Simples - Sociedade Personificada - Sociedade - Direito de Empresa - Código Civil - CC - L-010.406-2002

obs.dji.grau.4: Crimes Contra o Patrimônio

< anterior 181 a 183 posterior >

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