Direito Penal III
Artigo: Direito Penal III. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: staba • 11/6/2014 • 569 Palavras (3 Páginas) • 292 Visualizações
PLANO 2 DIREITO PENAL 3
QUESTÃO 1. Olimar, Lucivaldo e Hergílio com unidade de vontade e desígnios, no dia 20 de dezembro
de 2009, por volta das 20h, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, subtraíram para si
um telefone celular e um tablet de Antônio Pereira, quando este saía do estacionamento do shopping
center Vilaverde. Ato contínuo, abordaram o veículo que vinha logo atrás de Antônio Pereira e
subtraíram quinhentos reais em espécie e, ao tentar subtrair o veículo modelo Focus, marca Ford, placa
EDV-XXXX, de São Paulo, de propriedade de Marilene Mendes foram presos em flagrante.
Após instrução probatória, Olimar restou condenado à pena de 20 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão a
ser cumprida inicialmente em regime fechado, pela prática dos crimes de roubo qualificado (art.157,§2o,
I e II, CP) duas vezes, em concurso material,(art.69, CP) roubo qualificado na forma tentada (art.157,§2o,
I e II, n.f art. 14, II, ambos do CP) e formação de quadrilha armada (art.288, parágrafo único, CP), em
concurso material de crimes.
Inconformado com a decisão condenatória a defesa de interpôs recurso de apelação com vistas,
dentre outros pedidos, à exclusão da majorante do parágrafo único do art.288, do Código Penal sob o
argumento de configurar-se bis in idem, bem como ao reconhecimento da continuidade delitiva entre
os delitos e não concurso material, como fôra aplicado.
Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema responda de forma objetiva e
fundamentada se os pedidos deverão ser julgados procedentes.
R- NÃO HÁ CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. HAJA VISTA A DISTINÇÃO ENTRE A OBJETIVIDADE JURIDICA
ENTRE OS DELITOS CONSEQUENTEMENTE, BEM JURÍDICCOS TUTELADOS A CADA UM DELES.
QUESTÃO 2. Em relação ao delito de roubo, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta:
I. O emprego de arma de brinquedo (simulacro) não tipifica o roubo majorado, previsto no
art.157,§2o, I, CP.
II. O delito de roubo se consuma quando o agente, cessada a violência ou a grave ameaça,
inverte a posse da coisa subtraída, sendo desnecessário que o bem objeto do delito saia da
esfera de vigilância da vítima.
III. No delito de roubo próprio, previsto no caput do art.157, do Código Penal, a violência ou grave
ameaça é empregada antes ou concomitantemente à subtração da
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