Direito Penal III
Artigo: Direito Penal III. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dietrichcrisvan • 28/8/2013 • 983 Palavras (4 Páginas) • 499 Visualizações
SOCIOLOGIA Aula 2 (13.08.2012)
1) Função Social do Direito
O Direito é do ponto de vista sociológico um fato social, e como tal tem origem na própria sociedade. É uma ciência essencialmente social.
É difícil a pratica de um ato que não tenha repercussão no mundo do direito.
As atividades humanas assumem múltiplas formas, mais que podem ser reduzidas em dois tipos:
1.1 – Atividade de Cooperação – Caracterizam- se pela convergência de interesses, envolvem fins ou objetivos comuns, um individuo desenvolve uma atividade qualquer que outro diretamente se aproveita, e a medida que se empenha na realização de seus interesses coopera na realização de seus interesses dos outros. EX: Compra e venda / atividade e concorrência / há paralelismo nas atividades de concorrência, nunca se encontram, pois não convergem para um interesse comum. Nelas, dois indivíduos, embora tenham objetivos idênticos, desenvolvem atividades independentes, paralelas, que os colocam em posição de competidor ou concorrência.
1.2 - Atividade de Concorrência
2) Conflito de Interesse e sua composição
2.1 – Função preventiva do Direito – O conflito gera o litígio e este por sua vez quebra o equilíbrio e a paz social e ai está a 1ª e principalfunção do Direito: Previnir conflitos. Evitar tanto quanto possível evitar a colisão de interesses, estabelecendo regras de conduta para a sociedade.
2.2 – Função Compositiva do Direito - Em sua função compositiva o Direito apresenta a solução de acordo com a natureza do caso, seja para definir o titular do direito, seja para determinar a restauração da situação anterior ou aplicar penalidades de diferentes tipos.
3) Critérios de Composição de Conflitos do Direito
3.1 – Critério de Composição Voluntaria –
Acordo voluntario e sem interferência. É aquele que se estabelece pelo mutuo acordo entre as partes. Surgindo o conflito as partes discutem entre si e o resolvem da melhor maneira possível, quase sempre atentando para os próprios deveres e obrigações estatuídos pelas normas do Direito.
3.2 – Critérios Autoritários –
Cabe ao chefe do grupo (rei, cacique), o poder de compor os conflitos de interesses que ocorrem entre os indivíduos que se encontram sobre sua autoridade. Normalmente a autoridade lança a mão de seu forointimo, do próprio senso de justiça, daquilo que a consciência lhe inspira para desempenhar a taarefa de compor os conflitos. EX: Reis e caciques.
3.3 – Critério da Composição Jurídica e suas características.
É sempre feita mediante ao critério elaborado e enunciado anteriormente e aplicável a todos os casos que ocorrem a partir de então. São características do critério jurídico:
a) Anterioridade - O critério aplicado deve preexistir ao conflito. Deve ter sido elaborado antes para poder ser aplicado ao conflito que ocorrer depois.
b) Publicidade – É preciso também que o critério tenha sido enunciado, declarado pela autoridade que elaborou antes da sua aplicação.
c) Universalidade – O critério nunca pode ser comunicado apenas para um de determinado caso concreto, mais sim para todos os casos que apresentarem a mesma tipologia.
4)Tendência Moderna
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