Direito Petição De Herança
Trabalho Escolar: Direito Petição De Herança. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 3150831508 • 2/6/2014 • 363 Palavras (2 Páginas) • 295 Visualizações
PETIÇÃO DE HERANÇA
É quando da abertura da sucessão, ocorre a imediata transferência de bens aos herdeiros (artigo 1.784 do Código Civil). É o princípio de sausine. No entanto, existe a possibilidade de a herança cair em mãos de quem não detém a condição de herdeiro, não excluindo, com isso, o direito sucessório de quem é verdadeiramente herdeiro.
Entretanto o verdadeiro sucessor pode ter sido preterido, por exemplo, porque não era conhecido, porque não se encontrou testamento ou este veio a ser anulado. Porem em casos como esses cabem ao sucessor prejudicado demonstrar a sua qualidade, para obter do possuidor a restituição do que a ele compete.
A saída é a via judicial, através da ação de petição de herança, conhecida como petitio hereditatis, que se constitui a proteção específica da qualidade de sucessor, para ser reconhecido como tal e obter, em consequência, a restituição da herança, no todo ou em parte, de quem a possua, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título. E o que dispõe o artigo 1.824 do Código Civil: "O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua".
Assim, "a petição de herança é a ação pela qual o herdeiro procura o reconhecimento judicial de sua qualidade, com vistas a recuperar todo ou parte do patrimônio sucessório, indevidamente em poder de outrem" (GONÇALVES, 2010, p. 143).
Porem a ação de petição de herança essa já não se confunde com a ação reivindicatória, apesar de ambas terem a mesma causa de pedir: o direito sucessório do autor sobre bens que estão na posse indevida de outrem. O que as distingue é que a petição de herança tem caráter universal, ou seja, com ela o autor visa a uma universalidade: o patrimônio deixado pelo de cujus. Por sua vez, a reivindicatória é uma ação singular ou particular que pretende bens específicos, tendo por objeto coisas individualizadas.
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