Direito Processo Penal 1 Semana 16
Exames: Direito Processo Penal 1 Semana 16. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: catiri • 14/9/2014 • 2.857 Palavras (12 Páginas) • 579 Visualizações
SEMANA 16 - GABARITOCASO 1 Os arts. 5º, II, 18, 26, 156, I, 241, 311 do CPP, art. 7º da lei 1.521/51,art. 3º caput e p. 2º da lei 9034/95, art. 3º da lei 9296/96, retratam a atuação deofício pelo juiz ainda na fase investigativa. Diga se esses dispositivos sãocompatíveis com o atual sistema vigente na CRFB/88, estabelecendo as principaisdiferenças entre o sistema acusatório e o inquisitivo. CASO 1 Resposta sugerida: (Rangel, Paulo. Direito Processual Penal, 15ª ed, pág.56-63. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2008). A atuação do juiz nos dispositivoscitados afronta o sistema acusatório, pilar de um Estado Democrático de Direito,onde a figura do juiz deve estar distante e separada das partes, resguardando aomáximo, a sua imparcialidade. A imparcialidade é um elemento integrante eindispensável da estrutura do sistema acusatório, pois o juiz não deve imiscuir-sena atividade de colheita do material probatório antes de ter provocada sua jurisdição. Características próprias do sistema inquisitivo: a) as três funções(acusar, defender, julgar) concentram-se nas mãos de uma só pessoa, iniciando o juiz, ex officio, a acusação, quebrando assim, sua imparcialidade; b) o processo éregido pelo sigilo, de forma secreta; c) não há contraditório nem ampla defesa; d)o sistema de provas é o da tarifada, e consequentemente a confissão é a rainha dasprovas. Características do sistema acusatório: a) há separação entre as funções deacusar, julgar e defender; b) o processo é regido pelo princípio da publicidade dosatos processuais; c) os princípios do contraditório e da ampla defesa informam todoo processo; d) o sistema de provas é o do livre convencimento; e) imparcialidadedo órgão julgador.CASO 2 A instrução contraditória é inerente ao próprio direito de defesa, pois nãose concebe um processo legal, buscando a verdade processual dos fatos, sem quese dê ao acusado a oportunidade de desdizer as afirmações feitas pelo MinistérioPúblico em sua peça exordial? (Almeida, Joaquim Canuto Mendes de. PrincípiosFundamentais do Processo Penal. São Paulo: RT). Analise os princípios informadosacima e responda se eles são aplicados na fase pré-processual, fundamentando suaresposta.CASO 2 Resposta sugerida: Devido processo legal, contraditório e ampla defesa everdade real. Os Estado, sendo o titular do ius puniendi, tem, na realidade, opoder-dever de punir, mas deve, também, preservar a liberdade do indivíduoatravés instrumento de tutela de ambos os interesses: o processo penal. Não háverdade processual sem que, para que se possa descobri-la, respeitem-se osprocedimentos delineados em lei. Não há como se respeitar o contraditório,estabelecendo a igualdade das partes na relação jurídico-processual, sem ocumprimento dos dispositivos legais. Sem o devido processo legal, não pode havercontraditório. O devido processo legal é o princípio reitor de todo arcabouço jurídicoprocessual. CASO 3 Catarina, no dia 10/03/08, praticou o crime de homicídio doloso. Em agostode 2008 entrou em vigor a lei 11.689/08, que revogou o art. 607 do CPP,extinguindo assim com o protesto por novo júri, um recurso exclusivo da defesaque era cabível para os condenados à uma pena igual ou superior a vinte anos dereclusão. Em dezembro de 2008 o magistrado proferiu a sentença condenandoCatarina à 21 anos de reclusão. Essa lei processual nova se aplica à Catarina? CASO 3 Resposta sugerida: LIMA, Marcellus Polastri. Manual de Processo Penal. Riode Janeiro: Lumen Juris, 4ª ed., p. 61-65. A lei processual penal entrando em vigorapós promulgação, publicação e eventual vacatio legis, terá efeito imediato. Não secogita na lei processual penal a retroatividade da lei mais benéfica ou airretroatividade da lei mais gravosa como no Direito Penal. Os atos processuaispraticados sob a égide da lei anterior revogada, continuam válidos, e manterão suaeficácia, inclusive no que diz respeito aos prazos que já começaram a correr.Contudo nada impede que o legislador, querendo, estabeleça, expressamente, aretroatividade ou irretroatividade da lei nova. Em havendo normas processuais
mistas, com caráter processual e penal, não se aplica quanto aos efeitos penais oprincípio tempus regit actum (aplicação imediata), mas sim os princípiosconstitucionais que regem a aplicação da lei penal: a ultratividade e aretroatividade da lei mais benigna.CASO 4 Determinado inquérito policial foi instaurado para apurar a prática do crimede tráfico de drogas, figurando como indiciado Regiclécio da Silva, mais conhecidocomo Águia. Durante as investigações, seu advogado, devidamente constituído,requereu à autoridade policial a vista dos autos do respectivo inquérito.Argumentou para tanto que, não obstante em tramitação sob regime de sigilo,considerada a essencialidade do direito de defesa, prerrogativa indisponívelassegurada pela Constituição da República, que o indiciado é sujeito de direitos edispõe de garantias legais e constitucionais, cuja inobservância, pelos agentes doEstado, além de eventualmente induzir-lhes à responsabilidade penal por abuso depoder, pode gerar a absoluta desvalia das provas ilicitamente obtidas no curso dainvestigação policial. A autoridade policial não permitiu o acesso aos autos doinquérito policial, uma vez tratar-se de procedimento sigiloso e que tal solicitaçãopoderia comprometer o sucesso das investigações. Diga a quem assiste razão,fundamentando a sua resposta na doutrina e jurisprudência. CASO 4 Resposta sugerida: O STF já concedeu habeas corpus para permitir que ospacientes, através de seus advogados, tenha acesso aos elementos coligidos noinquérito policial, que lhes digam respeito diretamente. Asseverou-se que aoponibilidade do sigilo ao defensor constituído tornaria sem efeito a garantiaabrigada no art. 5º, LXIII da CRFB, no qual assegura ao indiciado a assistênciatécnica de advogado. No entanto, deve-se observar a súmula vinculante nº 14 doSTF, para afirmar que tal acesso aos autos do inquérito policial somete ocorreráapós todos os elementos informativos estarem devidamente documentados.Leitura Indicada STF: HC 93767. Informativo do STF nos 495,499, 529, 424, 356. CASO 5 O Promotor de Justiça com atribuição requereu o arquivamento doinquérito policial, em razão da atipicidade, com fundamento no artigo 395,II doCPP. O juiz concordou com as razões invocadas e determinou o arquivamento doIP. Um mês depois, o próprio promotor de justiça tomou conhecimento de provasubstancialmente nova, indicativa de que o fato realmente praticado era típico.Poderá ser instaurada ação penal? A decisão de arquivamento do IP faz coisa julgada material? CASO 5 Resposta sugerida: STF, Inp 1538/PR Pet 3927 / SP - SÃO PAULO PETIÇÃORelator(a): Min. GILMAR MENDES EMENTA: Petição. 1. Investigação instauradapara apurar a suposta prática do crime
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