Direito Processsual CivilIII
Monografias: Direito Processsual CivilIII. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leilavianna • 4/3/2015 • 4.933 Palavras (20 Páginas) • 234 Visualizações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL III
Recomendação: Eupidio Donizete (curso didático de processo civil).
A disciplina irá tratar sobre os tribunais em segunda estância e dos Tribunais Superiores.
O tribunal pode atuar no processo por competência recursal ou competência originária (todos os tribunais).
Competência dos tribunais art. 102, I, II e III CF/88.
DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Ver art. 479, 486 CPC.
• A uniformização é interna, ou seja, ela só ocorre no âmbito do mesmo tribunal, não sendo possível a uniformização em tribunais distintos de diferentes estados.
• A deflagração do incidente de uniformização de jurisprudência suspende o julgamento do recurso ou da ação originária.
• A deflagração do incidente se dá da seguinte forma: a forma é simples, tendo duas formas.
• Ação originária: Pode ser deflagrado na própria petição original, ou em petição em separado, se for pela parte contraria será na contestação ou em parte separada.
• Ação recursal: pode ser no próprio recurso e ser for parte contrária na resposta; pode ser Tb nas razões recursais e contra razões recursais, sendo possível Tb em petições em avulso.
• O IUJ poderá ser deflagrado por qualquer julgador ou pelo MP.
• Sendo deflagrado por qualquer julgador ele o fará de oficio no processo e se for pelo MP segue o mesmo critério das partes, ou seja, o MP peticiona no processo. O MP pode atuar no processo como parte ou custos legis.
• O IUJ pode ser suscitado a qualquer momento, em quanto não for encerrado o julgamento do recurso ou ação originária. Ele é apresentado perante o órgão fracionário competente para o julgamento do recurso ou ação originária.
• A divergência deve ser relevante, algo que venha acontecendo reiteradamente no âmbito jurídico. O órgão fracionário fará o juízo de admissibilidade do incidente, analisando se existe ou não o incidente, ressalta-se que da decisão do juízo de admissibilidade sendo ele positivo ou negativo em ambas as decisões não cabe recurso, sendo averiguado e constatado o incidente o mesmo será posto em juízo.
• Sendo o juízo positivo o órgão fracionário suspende o julgamento do recurso ou ação originaria e remete o processo ao órgão especial ou tribunal pleno para que este julgue o incidente e após devolva o processo ao órgão fracionário de origem para que se prossiga no julgamento do recurso ou ação originaria.
Cabe recurso da decisão do incidente (NÃO)
• O IUJ chegando no órgão especial ou tribunal pleno o processo será submetido a um segundo juízo de admissibilidade, sendo favorável, o processo será julgado quanto ao IUJ, em qualquer das decisões não cabe qualquer tipo de recurso, restando apenas aceitar e se não concordar chorar...
Ver: art. 93, XI da CF/88 (tribunal pleno /órgão especial)
• Só se pode dar o julgamento no órgão especial e no tribunal pleno por maioria absoluta.
OBS: no julgamento do incidente é obrigatória a manifestação do MP.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 3
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA:
1- Da ação de consignação e pagamento (art. 890 do CPC).
• Uma obrigação do devedor de cumprir a obrigação.
• A consignação pode ser realizada de uma obrigação:
Art. 335 do CC, lugar da consignação.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO:
• O devedor na obrigação de pagar diante da recusa injustificada do credor em receber deverá lançar mão da consignação em pagamento para se ver livre da obrigação.
• A consignação pode ser realizada de forma extrajudicial realizando o deposito em estabelecimento bancário de onde o banco deverá comunicar por escrito ao credor do deposito realizado para que ele faça o seu levantamento, o credor devera se manifestar em um prazo Maximo de até 10 (dez) dias, caso este recuse o pagamento, no caso de não se manifestar ficando assim em silencio o devedor ficará livre da obrigação. A obrigação também será extinta caso o credor faça o levantamento da quantia depositada.
• No caso da recusa expressa o banco comunicara ao devedor depositante para que no prazo de trinta (30) dias proponha a ação judicial de consignação e pagamento; e caso não o faça o deposito fica sem efeito podendo o depositante levantar a quantia.
COMPETENCIA PARA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO:
• A competência é a do local da obrigação do pagamento, caso não tenha sido estipulado o local do pagamento, toma-se como local a regra geral “invertida”, que será do domicilio do devedor (autor da ação).
OBS: VER ART. 892 DO CPC.
OBS: CONFORME ART. 304 E 305 DO CC, PODERÁ O TERCEIRO INTERESSADO OU NÃO INTERESSADO PODERÁ EFETUAR A CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO.
OBS: VER ART. 894 DO CPC COMBINADO COM ART. 244 DO CC, COISA INCERTA OU INDETERMINADA.
PRAZO DE RESPOSTA DO RÉU = O PRAZO QUE SE DARÁ SERÁ O DO ART. 297 DO CPC, POR FALTA DE PREVISÃO ESPECIFICA.
AÇÕES POSSESSORIAS:
• São aquelas ações que visam à proteção da posse.
TIPOS DE VIOLÊNCIAS CONTRA A POSSE:
• ESBULHO = REINTEGRAÇÃO DE POSSE
o É a violência praticada contra posse, aqui há o perdimento da posse, ou seja, perde-se o exercício da posse
• TURBAÇÃO = MANUTENÇÃO DA POSSE
o Provoca um incomodo do exercício da posse, o possuidor não consegue exercer a posse de forma livre e plena.
• AMEAÇA = INTERDITO PROBITÓRIO
o A um risco evidenciado ao direito da posse.
DIFERENÇA
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