Direito Processual Do Trabalho
Trabalho Escolar: Direito Processual Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DanielaPFontes • 22/5/2013 • 1.325 Palavras (6 Páginas) • 881 Visualizações
Campo Grande – MS
Março 2013
Questionário de Direito Processual do Trabalho
1- Quais os aspectos comuns à organização da Justiça Comum e da Justiça do Trabalho?
R: Os princípios gerais do direito processual são comuns a ambas as Justiças, isto é, as proposições que fundamentam e orientam as ciências e que informam a compreensão do fenômeno jurídico, segundo Sergio Martins Pinto. Ex: Princípio da Isonomia, princípio do contraditório, da ampla Defesa, etc...
2- Quais os aspectos peculiares à organização da Justiça do Trabalho?
R: Atualmente os órgãos da Justiça do Trabalho, conforme redação do artigo 111 da Constituição Federal são:
1 - O Tribunal Superior do Trabalho
2 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
3 - Os Juízes do Trabalho.
Sérgio Pinto Martins aponta outros aspectos peculiares da Justiça do Trabalho:
1) Não há divisão em entrâncias, ou seja, não há divisões judiciárias pela maior ou menor quantidade de processos que existam nas comarcas, como ocorre na justiça comum estadual; e
2) Não existem órgãos especializados na primeira instância da Justiça do Trabalho. Em virtude disso todos os juízes do trabalho julgam quaisquer controvérsias da competência inicial do juízo monocrático.
3- Que são órgãos paritários?
R: São conselhos criados por lei, oriundos da vontade política dos governantes e forças da sociedade civil. Sua composição é orientada pelo princípio da paridade que demonstra a ideia de gestão compartilhada. Ou seja, a definição de políticas públicas é de responsabilidade do governo e da sociedade, garantindo assim a representatividade conjunta em diferentes segmentos sociais.
4- Que são órgãos de primeira instância?
R: A primeira instância é a primeira jurisdição hierárquica, o primeiro órgão da Justiça ao qual o cidadão deverá dirigir um pedido de solução de conflito. É a principal porta de entrada do Judiciário. O Juiz de primeira instância é chamado juiz singular e profere uma decisão monocrática.
5- Que são órgãos de segunda instância?
R: São órgãos responsáveis por revisar casos já analisados por juízes singulares. Isso significa que, se o cidadão não concordou com a sentença do juiz de primeiro grau, ele pode recorrer para que o caso seja julgado no TJ. Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores. A decisão agora será colegiada, ou seja, feita por uma turma de magistrados, um grupo de juízes.
6 – A Justiça do Trabalho é colegiada em todas as instâncias?
R: Não. Em primeira instância o juiz é monocrático.
7 – Qual é a composição do Tribunal Regional do Trabalho?
R: O TRT da 24ª região é composto de 08 desembargadores, 02 turmas, juízes da Vara do Trabalho e juízes substitutos.
8 – Qual a composição do Tribunal Superior do Trabalho?
R: O tribunal está composto por 27 juízes com título de Ministro, todos nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal. Todos devem ser brasileiros, ente 35 e 65 anos de idade e cumprir os demais requisitos da legislação para investidura em cargos públicos. As vagas são providas para os Membros da Magistratura do Trabalho que atuam junto aos Tribunais Regionais do Trabalho, para advogados com 10 anos de exercício efetivo da profissão e membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) com 10 anos de efetivo exercício profissional. Os advogados e membros do Ministério Público do Trabalho ocupam, em conjunto, um quinto das vagas do tribunal (quinto constitucional).
9 – O que é jurisdição contenciosa e em que se distingue da jurisdição voluntária?
R: É a jurisdição própria ou verdadeira, e tem por objetivo a composição solução de um litígio mediante a aplicação da lei. Na jurisdição voluntária não há lide, mas somente administração pública de direitos privado. Na jurisdição voluntária, o magistrado não atua para solucionar o conflito, nem para efetivar direito, nem para acautelar outro processo. Ele apenas integra-se ao negócio jurídico ou ao ato de interesse dos particulares, para verificação de sua conveniência ou de sua validade formal, quando devidamente exigida sua participação. Não ocorrendo litígio nem execução, consequentemente, não pode haver processo no sentido jurídico, ocorrendo assim, simples procedimento que permite ao juiz, na sua função integrativo-administrativa, avaliar a conveniência do ato, ou sua validade formal.
10 – Quais são as principais atribuições da Procuradoria da Justiça do Trabalho?
R: Conforme cita o artigo 746 da CLT, compete à Procuradoria da Justiça do Trabalho:
a) oficiar, por escrito, em todos os processos e questões de trabalho de competência do Tribunal Superior do Trabalho;
b) funcionar nas sessões do mesmo Tribunal, opinando verbalmente sobre a matéria em debate e solicitando as requisições e diligências que julgar convenientes, sendo-lhe assegurado o direito de vista do processo em julgamento sempre que for suscitada questão nova, não examinada no parecer exarado;
c) requerer prorrogação das sessões do Tribunal, quando essa medida for necessária para que se ultime o julgamento;
d) exarar, por intermédio do procurador-geral, o seu "ciente" nos acórdãos do Tribunal;
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