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Direito Processual Do Trabalho

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Por:   •  31/7/2013  •  1.320 Palavras (6 Páginas)  •  610 Visualizações

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"Para a elaboração de uma petição inicial trabalhista devemos obedecer os preceitos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho ) e do CPC ( Código de Processo Civil), que se aplica subsidiariamente ao processo do trabalho. Devemos respeitar as determinações do art. 840 da CLT e 282 do CPC.

A CLT no art. 791 permite o jus postuland, que é a reclamação sem advogado, proposta diretamente pelo trabalhador. Não sendo necessário pois uma vez que sendo necessitado teria direito a assistencia judiciaria gratuita e fácil da lei 1.060/50.

Os requisitos da RT são aqueles comandados pelo art. 282 do CPC.

Art. 282. A petição inicial indicará:

I - O Juíz ou Tribunal a que é dirigida.

II - Os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicilio e residência do autor e do réu.

III - O Fato e os Fundamentos Juridicos do pedido.

IV - O pedido com suas especificações.

V - O valor da causa.

VI - As provas com que o autor pretende demonstrar a veracidade dos fatos alegados.

VII - O requerimento com a citação do réu.

Não esquecendo que devemos mencionar em qual rito se destina a Reclamação, se noSumaríssimo ou Ordinário:

A Lei nº 9.957, de 12 de janeiro de 2000 (D.O.U. de 13.01.2000), estabeleceu um procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho, relativamente aos dissídios individuais trabalhistas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo, na data do ajuizamento da reclamação.

Ou seja caso o valor da causa não exceda a 40 salário mínimos este será feito pelo rito sumaríssimo.

Rito Ordinário

Tem como características básicas : os pedidos devem ser apresentados de forma líquida; os incidentes processuais devem ser necessariamente resolvidos em audiência; o número de testemunhas por parte é duas; o recurso de revista admite somente matéria constitucional (ofensa direta a constituição federal) ou violação a súmula; a sentença dispensa o relatório; penalidade com arquivamento de pedidos ilíquidos e impossibilidade de citação por edital.

O procedimento ordinário nos dissídios individuais inicia-se com a apresentação da Petição Inicial, elaborada pelo Advogado ou pelo próprio Reclamante, no exercício do “jus postulandi”. Para Amauri Mascaro, são requisitos da petição inicial a designação do juízo, qualificação do autor, individualização do réu, exposição dos fatos, pedido e indicação do valor da causa. Não há a necessidade de pedir a citação do réu, ato que é promovido de ofício pela Secretaria.Diz respeito ao pedido, que deve ser certo e quantitativamente determinado, indicando-se o valor da causa, opinião corroborada pela maioria da doutrina. Tal é o entendimento de Sérgio Pinto Martins, que assim diz: “A indicação do correto valor da causa é essencial”.

Pelo princípio da oralidade, consubstanciado no Art. 840, §2º da CLT, a petição inicial pode ser oral, sendo então reduzida a termo no Órgão onde for apresentada. Tal faculdade vem se exaurindo na prática, não obstante ainda subsista na legislação.

Após a distribuição, será feita a citação por via postal, sem a participação do Magistrado. Torna-se válido tal ato com a entrega da carta citatória no âmbito do reclamado, não sendo necessária a citação pessoal. No art. 774 da CLT, a lei fixa uma presunção de recebimento, após 48 horas da expedição da carta; tal presunção é relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. Por fim, há de se ressaltar que não cabe citação por hora certa na Justiça do Trabalho, não se aplicando o C.P.C. nessas hipóteses.

Segue abaixo modelo de RT:

EXCELENTÍSSIMO DR. JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DA CIDADE/UF

JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, vigilante, titular da carteira de identidade nº 123456 e do CPF nº. 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua da Flores nº 10, nesta cidade, CEP: 12345-000, vem à presença de Vossa Excelência, por seu advogado (doc. 01), propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Contra: EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob nº 00.123.456/0001-00, estabelecida na Avenida Principal nº 100, nesta cidade, CEP: 12345-000, e o faz consoante os fatos e fundamentos de direito a seguir narrados para, ao final, requerer:

I - PRELIMINAR

O Reclamante informa que sua categoria profissional é representada pelo "Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança desta cidade/UF", entidade que, até o momento, não constituiu Comissão de Conciliação Prévia (doc. 02). Assim, não tendo como atender as determinações do artigo 625-D, requer o recebimento e regular processamento da presente reclamação.

II - DOS FATOS

O Reclamante foi admitido na Reclamada em 02/02/2001, na função de vigilante, teve sua CTPS anotada e recebia o salário de R$ 700,00, que corresponde ao piso de sua categoria, conforme CCT anexa (doc. 03). O Reclamante trabalhava em escala de 12 x 36, de 19:00 às 07:00 horas.

No dia 02/12/2001, a Reclamada demitiu o Reclamante, sem aviso prévio, sem justa causa (doc. 04), não tendo, entretanto, até a presente data efetuado o pagamento do salário de novembro e das verbas rescisórias e muito menos liberado os formulários de FGTS e Seguro Desemprego.

O FGTS não foi recolhido corretamente, como mostra o extrato anexo (doc. 05), fornecido pela Caixa Econômica Federal, onde estão ausentes os depósitos dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2001, assim como da multa de 40%.

O Reclamante acredita que as verbas previdenciárias não estão sendo regularmente recolhidas, apesar de estar sendo descontada a sua parte, como provam os contra-cheques em anexo (doc. 07), devendo o INSS ser oficiado para tomar as medidas cabíveis.

Estando irregular o pagamento das verbas rescisórias, o Reclamante

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