Direito Processual do Trabalho
Seminário: Direito Processual do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: glariadne • 1/6/2013 • Seminário • 274 Palavras (2 Páginas) • 539 Visualizações
Direito Processual do Trabalho
Tipos de defesa no processo do trabalho
DEFESA CONTRA PROCESSO
As condições encontradas neste tipo de ação de defesa conhecida também como Defesa Processual são a ilegitimidade ativa e passiva “ad causam”; possibilidade jurídica; falta de interesse processual. Os pressupostos processuais são a litispendência; contingência; ilegitimidade “ad processum”; inépcia da inicial; nulidade da citação; nulidades; dois arquivamentos; falta de procuração entre outras.
As exceções processuais classificadas:
a- com suspensão do feito:
- suspeição / impedimento
- incompetência: matéria, lugar, pessoa.
b-As demais exceções :
- matéria de defesa
- litispendência
- coisa julgada
- Prazo para impugnar exceção de incompetência: 24hs- cf art 800 CLT
- Recursos: salvo quando se terminativas do feito, não cabe recurso imediato podendo ser alegadas novamente no recurso que couber da decisão final.
As exceções são:
a- Dilatórias que retardam o exame do mérito (suspeição e incompetência).
b- Peremptórias que colocam fim ao processo (coisa julgada e litispendência, prescrição extintiva e decadência).
DEFESA CONTRA O MERITO
Defesa contra o mérito também conhecida como De MÉRITO é a defesa contra a pretensão do autor, a resistência a pretensão, a resposta, pode ser:
- Direta: contra o pedido nos fundamentos de fato e direito, negação dos fatos ou aceitação dos fatos, mas negando as consequências jurídicas. A negação pura e simples significa que inexistiu suspensão reclamada e adicional de transferência significa que houve a alteração do local de trabalho, mas não implicou necessariamente na mudança do domicilio.
- Indireta: não nega os fatos constitutivos alegados pelo autor, mas alega outros que são: extintivos, modificados e impeditivos. Não nega os fatos, mas alega outros consistentes em direito da Ré que obstem os efeitos jurídicos. É chamada exceção substancial. Temos como exemplo a prescrição, compensação e retenção.
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