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Direito Real, Direito Das Obrigações E Direito Dos Contrados

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Por:   •  12/12/2013  •  1.701 Palavras (7 Páginas)  •  377 Visualizações

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1. RESUMO

O principal objetivo deste trabalho é realizar uma analise resumida dos temas impostos retirados do direito civil, são eles: Direito das obrigações, Direito Real e Contrato. Mas concretamente ambos são constituídos por ações e atos que envolvem o (os) sujeito (os), o objeto e o vínculo jurídico. São objetivos deste trabalho, mostrar resumidamente os conceitos e exemplos dos temas acima citados. Um profundo estudo sobre o tema foi realizado, trazendo as partes para o ambiente administrativo. A metodologia utilizada foi à pesquisa bibliográfica, enriquecida com pesquisas tecnológicas.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

O direito das obrigações é um dos setores do direito civil que tem como obrigação, analisar as espécies obrigacionais, suas características, efeitos e extinção. A relação jurídica da obrigação é entre devedor e credo, cujo objetivo consiste em prestação de dar, fazer ou não fazer alguma coisa. As obrigações jurídicas apresentam três elementos: Sujeito, objeto e o vinculo jurídico.

O termo sujeito se refere às partes que participam da relação; o objeto é o ponto principal da disputa entre as partes; com isso o vinculo jurídico aparece, pois representa à lei, que faz surgir a obrigação entre as partes.

Classificação Das Obrigações

• Quanto à natureza de seu objetos: dar, fazer e não fazer;

• Quanto ao modo de execução (ou quanto ao objeto): simples, cumulativa, alternativa e facultativa;

• Quanto ao tempo de adimplemento: instantânea, execução continuada, execução diferida;

• Quanto ao fim(ou quanto ao conteúdo): de meio, de resultado e de garantia;

• Quanto aos elementos: acidentais, condicional, modal e a termo;

• Quanto aos sujeitos: divisível, indivisível e solidária;

• Quanto a liquidez do objeto: líquida ou ilíquida;

• Quanto exigibilidade: civis, naturais.

Fontes De Obrigações

As obrigações pode ser realizado dos contratos, unilaterais de vontade e dos atos ilícitos.

• Contratos: É uma norma estabelecida entre duas ou mais pessoas em uma causa onde uma delas obriga a outra a dar, fazer, ou abster-ser de algo.

• Declaração unilaterais de vontade: São obrigações de manifestações de vontade de uma parte e não discriminam desde logo a pessoa do credor que só surgirá após a constituição da obrigação.

• Atos ilícitos: Quando alguém produz lesões corporais em outras pessoas, o mesmo será obrigada a pagar uma indenização civil.

Extinção Das Obrigações

A obrigação acaba quando há o pagamento espontâneo, quando o devedor efetua o pagamento por sua própria vontade, ou o compulsório, onde o devedor é obrigado a pagar, por força judicial. O direito de exigir torna-se mais fraco, passando a ser um direito de pretender.

2.2 DIREITOS REAIS

Direito reais ou direito das coisas, é uma parte do direito civil privado onde a principal questão trata-se dos direitos de propriedade, dos bens móveis e imóveis onde esses bens possam ser transmitidos. É muito importante saber que a designação de nenhum modo atribui os direitos às coisas, que são: as pessoas, seres humanos, exclusivamente, os que podem ter direitos.

Posse Dos Direitos Reais

A posse é uma relação de pessoa e coisa, criada na vontade do possuidor, criando uma relação de fato. Para a posse existem duas teorias:

Teoria de Savigny (subjetiva):

A posse é o poder de dispor fisicamente da coisa, com ânimo de considerá-la sua e defendê-la contra a intervenção de outrem. Encontram-se, assim, na posse dois elementos: um elemento material, o corpus, que é representado pelo poder físico sobre a coisa; e, um elemento intelectual, o animus, ou seja, o propósito de ter a coisa como sua. Os dois elementos são indispensáveis para que se caracterize a posse, pois se faltar o corpus, inexiste relação de fato entre a pessoa e a coisa; e, se faltar o animus, não existe posse, mas mera detenção.

Teoria de Ihering (objetiva):

Considera que a posse é a condição do exercício da propriedade. Critica veementemente Savigny, para ele a distinção entre corpus e animus é irrelevante, pois a noção de animus já se encontra na de corpus, sendo a maneira como o proprietário age em face da coisa de que é possuidor.

Princípios Dos Direitos Reais

Os princípios são questões que devem ser cumpridas, pois a mesma possui um mero poder diante da lei. Os direitos reais abrange os seguintes princípios:

• Princípio da coisificação - direito real deve versar sobre coisas e não sobre pessoas ou outros bens não coisificáveis;

• Princípio da especialidade ou individualização - o objeto dos direitos reais deve ser uma coisa certa e determinada;

• Princípio da totalidade da coisa - o objeto de um direito real é a coisa na sua totalidade;

• Princípio da compatibilidade - só pode existir um direito real sobre determinada coisa, na medida em que seja compatível com outro direito real que a tenha por objeto;

• Princípio da elasticidade - o direito sobre uma coisa tende a abranger o máximo de utilidades que proporciona;

• Princípio da transmissibilidade - os direitos reais podem mudar de titular quer inter vivos, quando vivos, quer mortis causa, quando mortos;

• Princípio da consensualidade - segundo o código civil Português, basta um contrato para que se transmita um direito real, não é necessária a tradição da coisa (eficácia real do contrato);

• Princípio da tipicidade - não é possível constituir direitos reais diferentes

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