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Direito Sociologia

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Por:   •  27/3/2015  •  567 Palavras (3 Páginas)  •  336 Visualizações

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Resumo Sociedade Contemporânea

• Um novo país de idosos

A população com 60 ou mais anos de idade está crescendo, e eles vão demandar providências do poder público que o País talvez não esteja preparado para tomar./ É importante salientar que antes da década de 70 o trabalho realizado com idosos no Brasil era de cunho caritativo, desenvolvido especialmente por ordens religiosas ou entidades leigas filantrópicas.

• Estatuto do idoso

Após sete anos tramitando no Congresso, foi aprovado em setembro de 2003, através do Projeto de Lei n° 3561/1997, o Estatuto do Idoso no Brasil.

No Brasil as Empresas acham as pessoas de 40, 50, 55 anos velhos demais pra trabalhar, já o Governo acha jovens os que têm 60 anos para aposenta-se.

Para se se aposenta é necessário 35 anos trabalhados p/ homens e 30 p/ mulheres.

Segundo Vicente Greco,“a finalidade do Direito Penal é a proteção dos bens mais importantes e

necessários para a própria sobrevivência da sociedade”.

Bem Jurídico

Bem jurídico é o interesse social cuja proteção é a função do Direito Penal. Assim, podemos afirmar

que bem jurídico é um valor e pode ser definido como o conjunto de relações essenciais para o

indivíduo e para a sociedade.

São, portanto, o núcleo de qualidades essenciais das pessoas, das coisas ou das instituições que

servem ao livre desenvolvimento do ser humano em um Estado Democrático de Direito.

Direito Penal Objetivo e Subjetivo

Direito Penal Objetivo é o conjunto de regras do ordemaneto jurídico que estabelecem critérios,

infrações e cominam suas respectivas sanções, é o Ius Poenale.

Considera-se Direito Penal Subjetivo a possibilidade do Estado responsabilizar e punir alguém pela

prática de uma conduta considerada ofensiva ao ordenamento jurídico. Trata-se do Ius Puniendi, o

direito de punir do qual o Estado é titular.

Infração Penal

A infração penal é o gênero do qual são espécies os crimes ou delitos e as contravenções.

Conceito de Crime ou Delito

Conduta típica, antijurídica e culpável. Vale dizer, uma ação ou omissão ajustada a um modelo legal

de conduta proibida e sujeita a um juízo de reprovação social incidente sobre o fato e seu autor,

desde que existam imputabilidade, consciência potencial da ilicitude, exigibilidade e possibilidade de

agir conforme o direito.

A Lei de Introdução ao Código Penal (CP), no seu art. 1º, assim define: crime é “a infração penal a

que

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