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Direito Sua pergunta

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Por:   •  6/4/2014  •  Exam  •  908 Palavras (4 Páginas)  •  203 Visualizações

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Questão A

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940.

Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). Redução de pena - Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). Menores de 18 anos.

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge

h) contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida. (Redação dada pela Lei nº 9.318, de 1996).

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Caso de diminuição de pena - § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977).

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos. Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento.

Questão B

 Estado puerperal;

 Estado de extrema pobreza;

Questão C

Crime: art. 123 CP – Decreto lei nº 2.848 de 07/12/1940.

Marcela no momento de seu ato encontrava-se em estado psicologicamente comprometido, por ter perdido sua casa e seu filho caçula devido a uma enchente, encontrando-se em estado puerperal no momento de seu ato.

PS: Estado puerperal É aquele que envolve a parturiente durante a expulsão da criança do ventre materno. Neste momento, há intensas alterações psíquicas e físicas, que chegam a transformar a mãe, deixando-a sem plenas condições de entender o que está fazendo, razão pela qual se trata de situação de semi-imputabilidade. Note-se que o puerpério é o período que se estende do início do parto até a volta da mãe às condições pré-gravidez. O estado puerperal consiste em elemento objetivo do tipo penal do crime de infanticídio.

Questão A

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003).

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Homicídio qualificado § 2º

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