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Direito Subjetivo E Objetivo

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Por:   •  21/11/2013  •  664 Palavras (3 Páginas)  •  555 Visualizações

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1. Acepções do Direito

As acepções do Direito são:

1. Direito objetivo e subjetivo

2. Direito positivo e natural

3. Direito público e privado

4. Direito histórico e vigente

1. Direito Objetivo e Subjetivo

Quando falamos em [direito objetivo] e [direito subjetivo], não estamos falando de dois direitos diferentes, mas sim de 2 aspectos para um mesmo direito: dos 2 lados d’uma mesma moeda.

Uma regra assume seu caráter objetivo quando esta é vista em si mesma, sendo considerada, em como já diziam os romanos, como norma de ação(norma agendi). Sendo assim, quando nos referimos ao direito enquanto matéria que estuda nas universidades da mesma, falamos em Direito Objetivo.

****Exemplos:.

Não há melhor forma de entender esta acepção do que com exemplos; quando evidenciamos que o Direito brasileiro regulamenta que não se deve fumar em ambientes fechados, estamos em face ao seu aspecto objetivo. O Direito, aí, assume o sentido da norma vista de si mesma.

Imaginemos agora que, a despeito da norma acima, eu fume em um local fechado. Provavelmente eu serei abordado por algúem, que me dirá: “não pode fumar aqui, pois você não tem o Direito para fazer isso.” A palavra “Direito” nessa situação representa o ângulo do sujeito para a mesma norma.

Percebe-se, nesse sentido que o direito é o mesmo, mas visto de ângulos diferentes.

****Outros Exemplos:.

“A Constituição Brasileira regulamenta que todos tem Direito ao voto”= Direito Subjetivo, pois Direito nessa frase não se mostra enquanto matéria, ele está regulamentando um fato jurídico do qual todos tem direito ao voto.

“O Direito brasileiro diz que todos devem votar”= Direito Objetivo, pois nos mostra o direito enquanto matéria, visto de si mesmo.

“Aquele sujeito me deve dinheiro, vou cobrar amanhã, pois o Direito me permite isso”= Direito Objetivo, pois nos mostra o direito enquanto matéria, visto de si mesmo. É importante enaltecer que o indivíduo, apesar de invocar uma causa, cita O Direito não o SEU Direito.

“Aquele sujeito me deve dinheiro, vou cobrar amanhã, pois tenho Direitos que permitem isso”= Direito Subjetivo, pois Direito nessa frase não se mostra enquanto matéria, ele está regulamentando um fato jurídico do qual este tem direito a cobrar de quem o deve. Neste caso ele não cita O Direito, mas, sim, SEU Direito, o que evidencia a liberdade de agir.

Por outro lado, temos o aspecto subjetivo do direito, que se baseia como faculdade de ação(liberdade de agir)(facultas agendi). Este pode ser evidenciado quando a regra é vista do angulo do sujeito(da pessoa). Em outros termos, este último apresenta-se como uma faculdade que o titular deste tem de usá-lo ou não na proteção do bem jurídico garantido pela norma.

OBS: Não existe Direito Subjetivo sem Direito Objetivo, pois este se funda no objetivo. A liberdade de agir dos indivíduos só pode ser regulamentada subjetivamente

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