Direito São ações distintas
Tese: Direito São ações distintas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jpgs2014 • 2/12/2014 • Tese • 1.145 Palavras (5 Páginas) • 201 Visualizações
São ações distintas. Em linhas gerais:
1. Ação Popular, melhor entendida segundo o que diz a CF, art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"
-Legitimado: cidadão.
-Objetivo: anular ato/contrato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
2. ACP presta-se a cuidar de direitos difusos e coletivos, ou seja, que não são de direito de apenas uma pessoa, mas de toda a sociedade, como: saúde, meio-ambiente, ordem pública etc. Ver CF, art. 129, III.
-O Ministério Público é o principal legitimado.
-Objeto: direitos sociais e coletivos.
Como são temas bem profundos, recomendo livros de Dir. Constitucional e/ou Processual Civil para ver as outras diferenças, mas as que citei são as principais. São parecidas, mas não são a mesma coisa
Direito Penal – Comentada pelo Profº Alexandre Salim
Questão 67
João Paulo, primário e de bons antecedentes, foi denunciado pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil (Art. 121, § 2º, II, do Código Penal). Logo após o recebimento da denúncia, o magistrado, acatando o pedido realizado pelo Ministério Público, decretou a prisão preventiva do acusado, já que havia documentação comprobatória de que o réu estava fugindo do país, a fim de se furtar de uma sentença condenatória ao final do processo. O processo transcorreu normalmente, tendo ao réu sido assegurados todos os seus direitos legais. Após cinco anos de prisão provisória, foi marcada a audiência no Plenário do Júri. Os jurados, por unanimidade, consideraram o réu culpado pela prática do homicídio supramencionado. O Juiz Presidente então passou à aplicação da pena e, ao término do cálculo no rito tri-fásico, obteve a pena de 12 anos de prisão em regime inicialmente fechado. Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
A) Somente o juiz da Vara de Execuções Penais poderá realizar o cômputo do tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de cumprimento de pena.
Comentário: Esse item está errado, pois o juiz da sentença (e não somente o da execução) deverá aplicar o art. 387, § 2º, do CPP: “O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade”.
B) O magistrado sentenciante deverá computar o tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.
Comentário: Esse item está certo em função do citado art. 387, § 2º, do CPP.
C) O condenado deverá iniciar seu cumprimento de pena no regime inicial fechado e, passado o prazo de 1/6, poderá requerer ao juízo de execução a progressão para o regime mais benéfico, desde que preencha os demais requisitos legais.
Comentário: Esse item gera dúvida ao candidato, pois não refere a data em que o crime hediondo (homicídio qualificado) foi praticado. Isso porque, se cometido antes da vigência da Lei n.º 11.464/07 (29/03/2007), o requisito objetivo para a progressão de regime é de 1/6, conforme entendimento disposto na Súmula 471 do STJ: “Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional”. Por outro lado, se cometido após a vigência da Lei n.º 11.464/07, o requisito objetivo para a progressão de regime é de 2/5 (recorde-se que João Paulo é primário e de bons antecedentes), conforme disposto no art. 2º, § 2º, da Lei n.º 8.072/90. A questão deveria ser anulada.
D) O condenado deverá iniciar seu cumprimento de pena no regime inicial fechado e, passado o prazo de 1/6, poderá requerer ao juízo sentenciante a progressão para o regime mais benéfico, desde que preencha os demais requisitos legais.
Comentário: Esse item está errado quando se refere ao “juízo sentenciante”, já que é o juízo da execução o responsável pela análise do pedido de progressão de regime.
Comentário geral: questão sujeita a recurso conforme comentário consignado na alternativa C.
Processo Civil – Comentada
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