Direito Trabalho 1
Trabalho Universitário: Direito Trabalho 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: inajaraamaral • 30/6/2014 • 2.573 Palavras (11 Páginas) • 327 Visualizações
Bibliografia
1-) Volia Bonfim Cassar - Direito do Trabalho - Ed Método
2-) Renato Saraiva - Direito do Trabalho - Série Concursos Públicos - Ed Método (livro do material didático)
3-) Alice Monteiro de Barros - Curso de Direito do Trabalho - Ed LTR
4-) CLT - Ed Saraiva
5-) CLT - Ed LTR
Varas do Trabalho
- TRT - Tribunais Regionais do Trabalho
- TST - Tribunal Superior do Trabalho
- Na justiça do trabalho não se chama apelação e sim RECURSO ORDINÁRIO!!!!
TST edita SÚMULAS e OJs - Orientação Jurisprudencial
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO DO TRABALHO
1-) Conceito: é o conjunto de princípios e normas que estudam e regulamentam as relações jurídicas oriundas da prestação de serviços, subordinados ou não, e as relações de trabalho.
2-) Natureza Jurídica ( cai na prova AV1)
- Teoria de Direito Público: para esta corrente a livre manifestação de vontade das partes, foi substituída pela vontade do Estado, o que resulta na imposição Estatal da maioria das Normas Trabalhistas. Para eles não haveria de fato liberdade em contratar.
- Teoria de Direito Privado: Para os adeptos desta corrente, o Direito do Trabalho decorre do Direito Civil. E as relações trabalhistas se materializam por meio do contrato de trabalho, e assim, com caráter eminentemente privado.
- Teoria de Direito Mista: Esta teoria por sua vez, acredita que há intervenção do Estado, de forma significativa, nas relações de trabalho. Porém, aceita a derivação do Direito Civil.
->> Teoria Adotada: é a Natureza Jurídica de Direito Privado <<-
3-) Princípios de Direito do Trabalho
- Principio da Proteção do Hipossuficiente;
Conceito: o Principio do Hipossuficiente determina que há um desequilíbrio na relação contratual entre empregado e empregador. Desta forma há a necessidade de equilibrar a relação jurídica protegendo a parte mais fraca, ou seja, o empregado.
Princípios
1) Proteção do hipossuficiente
2) In dúbio pro operário: significa dizer que na interpretação da norma ou na própria aplicação deve-se aplicar quando, na dúvida, aquela que for mais favorável ao empregado. Assim, no campo probatório deve-se observar o ônus da prova.
3) Aplicação da norma mais favorável
- aplicação da norma
- + de uma norma aplicável
Será aplicada a norma mais favorável ao trabalhador, independentemente da sua posição na escala hierárquica. Tal aplicação se daria na elaboração e na interpretação das normas trabalhistas. Quando se tratar de convenção e acordo coletivo de trabalho, tem-se duas teorias: a do conglobamento e da acumulação.
4) Observância da condição mais benéfica
- duas normas ou +, condição anterior estabelecida
Por sua vez, o princípio da condição mais benéfica determina que as condições mais vantajosas contidas no contrato de trabalho prevalecerão, independentemente de norma superveniente, que disponha em contrário.
5) Princípio da irrenunciabilidade do direito
Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis e também indisponíveis, agindo como mecanismo de proteção ao trabalhador. Isso porque muitas vezes o empregador coage o empregado para dispor de seus direitos.
6) Princípio da continuidade da relação de emprego
*** 7) Princípio da primazia da realidade
O princípio da Primazia da realidade sobre a forma é aquele que leva em consideração a realidade da relação entre empregado e empregador. Desta forma serão considerados os fatos efetivamente ocorridos no contrato de trabalho em detrimento dos documentos apresentados.
* Fontes do Direito do Trabalho
=> conceito: são meios pelos quais se formam ou se estabelecem as normas jurídicas
1) Fontes:
- materiais: componentes para a formação da norma jurídica,
São aquelas que fornecem componentes para a formação da norma jurídica, que materializarão essa norma. Em linhas gerais são os fatos sociais.
* Fatos sociais
- formais:
* primária: vontade das partes da relação de trabalho, é a que nasce da vontade dos sujeitos da relação de trabalho.
* imperativas: atividade de elementos externos à essa vontade. São resultantes da atividade de elementos externos condicionantes dessa vontade.
1) Diretas: norma pura. Ex: CF, Leis, Decretos, regulamentos, sentenças normativas, CCT e acordo;
A sentença proferida pelo juiz do trabalho em dissídio coletivo é chamada de sentença normativa, assim, pode-se dizer que a decisão prolatada em dissídio coletivo cria normas para toda uma coletividade de trabalhadores
2) Indiretas: norma advinda da jurisprudência, doutrina, princípios
* auxiliares: analogia e equidade, usos e costumes.
25/02/14
Relação do direito do trabalho com outros ramos do direito
1) direito civil: relação contratual
2) direito processual civil: art 769 I CLT
3) direito constitucional: art 7 CF
4) direito administrativo: servidor público
* autonomia do Direito do Trabalho
=> legislativa;
...