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Direito Trabalho

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Por:   •  23/9/2013  •  1.701 Palavras (7 Páginas)  •  484 Visualizações

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DIREITO DO TRABALHO I

MATÉRIA:

1. HISTÓRIA DO DIREITO DO TRABALHO

2. TEORIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO (EXCETO: INTERPRETAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO; INTEGRAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO; EFICÁCIA NO TEMPO DAS NORMAS DE DIREITO DO TRABALHO; EFICÁCIA NO ESPAÇO DAS NORMAS DE DIREITO DO TRABALHO)

3. CONTRATO DE TRABALHO (EXCETO: CONTRATO DE TRABALHO COM O ÍNDIO; DIREITOS INTELECTUAIS E INVENÇÕES DO EMPREGADO; INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL TRABALHISTA)

4. EMPREGADO (EXCETO: EMPREGADO RURAL; EMPREGADO PÚBLICO; EMPREGADO APRENDIZ, MÃE SOCIAL; IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL E REGISTRO DO EMPREGADO)

HISTÓRIA DO DIREITO DO TRABALHO

HISTÓRIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO

SOCIEDADE PRÉ-INDUSTRIAL

− Escravidão ⋄ na sociedade pré-industrial não havia um sistema de normas jurídicas de direito do trabalho; o trabalhador não era considerado sujeito de direitos, mas sim coisa; não havia direitos trabalhistas;

▪ Servidão ⋄ o senhor feudal (dono das terras) dava proteção militar e política; não tinham uma condição livre; o trabalho era obrigatório; os camponeses presos às glebas que cultivavam tinham que entregar parte da produção rural como preço pela fixação na terra e pela defesa recebida;

− Corporações de ofício ⋄ surgimento (Idade Média); não havia a existência de uma ordem jurídica; os trabalhadores possuíam mais liberdade; nas corporações de artesões agrupavam-se todos os artesões do mesmo ramo na mesma localidade; as corporações possuíam estatutos com normas disciplinando as relações de trabalho; categorias de membros: a) mestres (proprietários das oficinas, que se equivalem aos empregadores de hoje); b) companheiros (trabalhadores livres que ganhavam salário dos mestres); c) aprendizes (menores que recebiam ensinamentos metódicos de um ofício ou profissão); a relação entre a corporação com os trabalhadores era muito autoritária); predominava o interesse da corporação do que à proteção dos trabalhadores;

− Locação ⋄ surgimento (sociedade pré-industrial); desdobramento: a)locação de serviços (locatio operarum): havia a obrigação de prestar serviço por certo tempo a outra mediante remuneração; b) locação de obra ou empreitada (locacio operis faciendi): alguém se obrigava a executar um obra a outra pessoa mediante remuneração; a locação de serviços é considerada como precedente da relação de emprego moderna (objeto do direito do trabalho);

SOCIEDADE INDUSTRIAL E TRABALHO ASSALARIADO

− Aspectos econômicos ⋄ o direito do trabalho nasce com a sociedade industrial; as razões que determinaram o seu aparecimento são econômicas, políticas e jurídicas; a Revolução Industrial (séc. XVIII) foi a principal causa econômica;

▪ Revolução Industrial ⋄ conjunto de transformações decorrentes da descoberta do vapor como fonte de energia e da sua aplicação nas fábricas e nos meios de transportes;

▪ Efeitos da expansão da indústria e do comércio ⋄ substituição do trabalho escravo, servil e corporativo pelo trabalho assalariado em larga escala; a manufatura cedeu lugar à fábrica, e posteriormente, à linha de produção;

− Aspectos políticos ⋄ transformação do Estado Liberal e da plena liberdade contratual (onde o capitalismo livremente poderia impor suas condições aos trabalhadores, sem interferência do Estado) em Estado Neoliberalista (que intervém na ordem econômica e social limitando a liberdade plena das partes na relação de trabalho);

▪ Formas de intervenção ⋄ corporativismo e socialismo (caracterizando-se por uma presença autoritária do Estado, que transfere a ordem trabalhista para a esfera das relações de natureza pública); no neoliberalismo, embora restritivo da liberdade contratual, mantém as relações de trabalho no âmbito das relações de direito privado;

− Aspectos jurídicos ⋄ reivindicações dos trabalhadores por intermédio dos sindicatos que os representavam; o direito de associação passou a ser tolerado pelo Estado, do qual resultou o sindicalismo (dando mais proteção aos trabalhadores); o direito de contratação se desenvolveu em dois âmbitos: a) coletivo (com as convenções coletivas de trabalho); b) individual (com a idéia de contrato de trabalho); direito a uma legislação para coibir os abusos dos empregadores, preservando a dignidade dos trabalhadores, até então sujeitos á jornadas diárias excessivas, salários infames, acidentes no trabalho e riscos sociais com a doença, o desemprego (além da exploração dos menores e mulheres);

− Idéia de Justiça Social ⋄ contribuiu decisivamente para as modificações ocorridas; a Igreja Católica sempre desempenhou um papel fundamental na defesa dos interesses dos trabalhadores, com a edição de alguns documentos, entre eles: Encíclica Rerum Novarum, de 1981, do Papa Leão XIII; Encíclica Quadragesimo Anno e Encíclica Divini Redemptoris, de Pio XI; Encíclica Mater et Magistrata, de João XXIII; Encíclica Populorum Progressio, de Paulo VI; Encíclica Laborem Exercens, de 1981, de João Paulo II;

PRIMEIRAS LEIS TRABALHISAS

− Forma e fins ⋄ quanto à forma, formam ordinárias e, depois, constitucionais; quanto à finalidade, visaram proibir o trabalho em determinadas condições, como os dos menores até certa idade, e o das mulheres em ambientes ou sob condições incompatíveis;

− Constitucionalismo social - movimento no sentido da inclusão das leis trabalhistas nas Constituições de alguns países;

▪ Constituição do México (1917) ,foi a 1ª Constituição no mundo a dispor sobre direito do trabalho; no art. 123 disciplina a jornada diária de 8h, a jornada máxima noturna de 7h, a proibição de trabalho de menores de 12 anos, a limitação da jornada do menor de 16 anos a 6h, o descanso semanal, a proteção à maternidade, o direito ao salário mínimo, à igualdade salarial, à proteção contra acidentes no trabalho, direito de sindicalização, de greve, de conciliação e arbitragem dos conflitos, de indenização de dispensa e de seguros sociais;

▪ Constituição da Alemanha (1919) ,foi a 2ª Constituição (Weimar); repercutiu em toda a Europa; é considerada a base das democracias sociais; disciplinou a participação dos trabalhadores nas empresas, a criação de um direito unitário do trabalho, a liberdade de coalizão dos trabalhadores para a defesa e

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