Direito Trabalho
Ensaios: Direito Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lailalaiza • 27/9/2013 • 968 Palavras (4 Páginas) • 849 Visualizações
textos a seguir:
No domínio do trabalho da mulher, a ação internacional assumiu dois perfis. O primeiro, de caráter tutelar, articulou-se em duas direções: de um lado, a disciplina dirige-se à mulher no ciclo gravídico-puerperal (Convenções n. 3, 103 e 183 da OIT) e, de outro, impõe restrições ao trabalho da mulher, em geral, proibindo-lhe atividades insalubres, perigosas e penosas, onde se inclui o trabalho noturno nas indústrias (Convenções n. 4, 41 e 89 da OIT), em regime de horas extras e com pesos. O segundo perfil caracteriza-se pela necessidade de se atribuir às mulheres igualdade de remuneração, de oportunidade e de tratamento com os homens no trabalho (Convenções n. 100 e 111 da OIT).
Contraditoriamente, esse novo perfil coexiste com as normas de tutela à mulher, embora haja uma tendência a reduzir o seu rigor, como se infere do Protocolo n. 90 da OIT e da Convenção Internacional n.171, de 1990, do mesmo organismo, que limita a proibição do trabalho noturno das mulheres àquelas que estiverem no ciclo gravídico-puerperal. (BARROS, Alice Monteiro de. Curso de
Direito do Trabalho- 7.ed. São Paulo: LTr, 2011. P.855) .
São vários os esforços realizados para melhorar as condições de trabalho dos jovens e impedir a mão de obra infantil. As razões apresentadas, originariamente, para justificar a legislação tutelar a respeito do menor, são de caráter higiênico e fisiológico. É sabido que o trabalho em jornadas excessivas e realizado em determinadas circunstâncias, como em subterrâneos e à noite, poderá comprometer o normal
desenvolvimento dos jovens; se eles são afetados nos seus primeiros anos, tornar-se-ão adultos enfermos, incapacitados ou minorados, acarretando problemas demográficos futuros, com graves repercussões sociais. (BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho- 7.ed. São Paulo:
LTr, 2011. P.434) .
Passo 2 (Aluno)
Refletir sobre as questões abaixo formuladas:
1. A legislação brasileira traz normas que só se aplicam ao trabalho da mulher? Em caso positivo, isto fere o princípio constitucional da isonomia? Justificar.
2. Quais são as principais proteções para os menores na CLT? Adriana Pinton Feodrippe de Sousa
Direito - 4ª Série - Direito do Trabalho II
Passo 3 (Equipe)
Buscar fundamento jurisprudencial para às questões propostas acima. Para cada questão deverão ser transcritas, no mínimo, 2 ementas.
Passo 4 (Equipe)
Redigir um relatório (contendo, inclusive, as respostas das questões acima formuladas) com as conclusões da equipe (mínimo de 5 laudas), que deverá ser entregue ao professor.
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Enviado por: isariquena 26 setembro 2013
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Palavras: 434 | Páginas: 2
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TRABALHO DA MULHER. TRABALHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
1. A legislação brasileira traz normas que só se aplicam ao trabalho da mulher? Em caso positivo, isto fere o princípio constitucional da isonomia? Justificar.
R:
A necessidade de proteção ao trabalho da mulher tornou-se evidente, sendo objeto de regulamentação por vários organismos internacionais, que influenciaram sobremaneira a legislação trabalhista brasileira, especialmente no capítulo alusivo ao trabalho da mulher presente em nossa Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Referidas normas vieram, a seu tempo, equilibrar uma relação absolutamente desproporcional existente entre os trabalhos masculino e feminino, introduzindo elementos de discriminação de modo a trazer paridade a relação entre os sexos.
O trabalho da mulher sempre foi cercado de especificidades, em virtude do tratamento e do papel desempenhado por esta na sociedade ao longo dos séculos. Em virtude disso, a Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-lei nº. 5.452/1943, trouxe um capítulo (Capítulo III, no Título III, apenas para cuidar “Da Proteção do Trabalho da Mulher”. No entanto, muitas das disposições deste capítulo não se encontram mais adequadas a concepção de igualdade disciplinada na nossa Constituição de 1988, estando muitas delas revogadas.
2. Quais são as principais proteções para os menores na CLT?
R: Para fins de enquadramento deve-se entender que menor
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