Direito Trabalho
Artigos Científicos: Direito Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Nat_Rovereti • 2/11/2013 • 461 Palavras (2 Páginas) • 336 Visualizações
1. Quais os requisitos do contrato individual de trabalho?
Requisitos – são requisitos do contrato de trabalho: a) continuidade; b) onerosidade; c) pessoalidade; d) alteridade (trabalha por conta alheia, não por conta própria).
a) Continuidade: Qualidade daquilo que é contínuo, cronológica ou fisicamente
b) Onerosidade: Encargo
C) Pessoalidade: Qualidade de pessoal natural.
d) Alteridade: Estado ou qualidade do que é outro, distinto, diferente.
2. Segundo a doutrina, quais os elementos que caracterizam a figura do empregado?
Conceito: Empregado é a pessoa física que presta pessoalmente a outrem serviços não eventuais, subordinados e assalariados. “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário” (CLT, art. 3º).
Elementos legais do conceito: a) pessoa física: empregado é pessoa física e natural; b) continuidade: empregado é um trabalhador não eventual; c) subordinação: empregado é um trabalhador cuja atividade é exercida sob dependência; d) salário: empregado é um trabalhador assalariado, portanto, alguém que, pelo serviço que presta, recebe uma retribuição; e) pessoalidade: empregado é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços.
3. Como a jurisprudência interpreta a definição legal de empregador (art. 2º da CLT)?
Um dos mais importantes efeitos próprios do contrato de trabalho é o poder empregatício. Como leciona Maurício Godinho Delgado, esse poder exterioriza-se nas dimensões diretiva, também conhecida como organizacional, disciplinar, regulamentar e de controle. Segundo o jurista, o poder diretivo do empregador:
“É o conjunto de prerrogativas tendencialmente concentradas no empregador dirigidas à organização da estrutura e espaço empresariais internos, inclusive o processo de trabalho adotado no estabelecimento e na empresa, com a especificação e orientação cotidianas no que tange à prestação de serviços.”
A corrente mais aceita é a concepção contratualista, expressão da autonomia da vontade das partes. Emerge tal poder do pacto empregatício que assegura ao empregador um leque de prerrogativas, dentre elas, a administração, a gestão e a organização da atividade empreendida. Ao vincular-se, o trabalhador acata as determinações do empregador.
Uma parte da doutrina e da jurisprudência nega o direito ao magistrado de promover a dosagem da pena, bem como de substituí-la por outra punição, sob a alegação de que estaria o Estado interferindo no poder diretivo do empregador. Tal entendimento não pode ser aceito. Constatando irregularidades, admite-se ao juiz anular a penalidade, que é uma forma de intervenção mais drástica do que a mera dosagem ou substituição da penalidade, o que remete ao ditado "quem pode o mais pode o menos". Na aplicação da pena, o empregador deve observar a sua proporcionalidade, moderação, adequação, de acordo com a gravidade da conduta. Saliente-se que o exercício da livre iniciativa do empregador encontra limites no valor social do trabalho e a propriedade somente é
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