Direito Trabalho
Pesquisas Acadêmicas: Direito Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ReMaMa • 5/9/2013 • 1.093 Palavras (5 Páginas) • 381 Visualizações
FONTES
MATERIAL = momento pré jurídico, ex greve, manifestações, palestras... .
FORMAL
o Heterônoma = sem participação de empregados e empregadores. Ex. tratado internacional, sentença normativa (4 anos), clt, CF, Contrato de Trabalho...
o Autônoma = Empregado X Er – ex. costume, AC e CC (2 anos para a clt, lembar da sumula do TST) (usos não são fontes)
o Jurisprudência em regra não é fonte. Súmula Vinculante é.
o Analogia e Equidade = técnicas de interpretação
o Regulamento de empresa = em regra não é fonte, por ser ato unilateral do ER, mas se houver a participação dos EOs será fonte formal autônoma.
Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
PRINCÍPIOS
PROTEÇÃO
o In dubio pró operário (não se aplica ao processo do trabalho)
o Condição mais benéfica
Súmula nº 51 do TST
NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
o Norma mais favorável
Imperatividade das normas
Primazia da realidade
Continuidade da relação de emprego
Irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas
Inalterabilidade lesiva ao empregado = Súmula 51, 10 e 448 CLT. Lembrar que os riscos do empreendimento são suportados pelo empregador - alteridade
ARTIGO 6 -7
Art. 6º São direitos sociais a
educação,
a saúde,
a alimentação,
o trabalho,
a moradia,
o lazer,
a segurança,
a previdência social,
a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados,
na forma desta Constituição ( TRANSPORTE NÃO TÁ AKI!)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória 40%, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço; FGTS
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; ( COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR DIREITO TRABALHO É DA UNIÃO, SENDO QUE PISO E SALARIAL E SM PODE SER FEITO POR MEDIDA PROVISÓRIA E PELOS ESTADOS)
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;APENAS
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; PLR NÃO INTEGRA REMUNERAÇÃO
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador
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