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Direito Tributário UNISUL AD

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Por:   •  4/11/2013  •  2.251 Palavras (10 Páginas)  •  601 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

Avaliação a Distância

Unidade de Aprendizagem: Direito Tributário

Curso: Administração

Professor:

Nome do aluno:

Data:

Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

Para darmos início a realização da avaliação será necessária uma pesquisa sobre o assunto, ou seja, a questão da capacidade e competência tributárias relacionadas ao Imposto Territorial Rural, portanto disponibilizo umas sugestões de material, além do texto em anexo.

a) Pesquisar sobre:

- Emenda constitucional 42;

- Delegação de capacidade tributária ativa.

b) Legislação:

- Constituição Federal, Título VI, Capítulo I - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO, artigos 145 à 162, mais especificamente as seções II e IV.

- Código Tributário Nacional, Título III, Capítulo III, Seção I.

c) Literaturas:

SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2009.

O ITR, Imposto Territorial Rural, é tributo que tem como fato gerador a propriedade ou o domínio útil de imóvel localizado em área rural, destacando-se principalmente a grande extensão territorial rural em nosso país, fica evidente a potencialidade de arrecadação do referido tributo.

Com base nos estudos do seu livro didático e do material sugerido pelo professor responda as seguintes questões:

1) De quem é a competência impositiva para instituição do ITR? Sua resposta deve ser fundamentada em um texto de 08 a 12 linhas. (2,0 pontos)

RESPOTA: Este imposto compete a União. Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município. Porém, conforme art. 153 da Constituição Federal, o Municipio poderá cobrar este imposto no seu território, desde que haja celebrado convênio com a União para esse fim e que isso não acarrete redução do imposto ou qualquer forma de redução fiscal.

A base do cálculo do imposto é o valor fundiário

Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

- Código Tributário Nacional, Título III, Capítulo III, Seção I.

- Constituição Federal, Art. 15

2) Explique a diferença entre competência tributária e capacidade tributária. Um único ente tributante pode acumular as duas funções? Sua resposta deve ser fundamentada em um texto de 08 a 12 linhas. (2,5 pontos)

RESPOSTA: A competência tributária pertence ao poder legislativo com a instituição/criação do tributo. A capacidade tributária é delegada a uma instituição do poder público, que irá a partir da lei de criação do tributo, administrar, fiscalizar e arrecadar o tributo. A lei, no seu texto, constitui quem irá participar dessa administração. A competência tributária é indelegável e intransferível, já a capacidade tributária pode ser transferida a outra pessoa jurídica de direito público ou privado de acordo com a legislação. No entanto, o ente de capacidade não pode acumular as duas funções, pois a lei é criada pelo ente de competência que atribui a capacidade a outro ente no texto legal. Não havendo convênio da União com algum município brasileiro, o ITR será administrado pela mesma, o que deve ser observado pelos contribuintes

3) Já explicada a diferença entre capacidade e competência tributária, leia o artigo sugerido e analise criticamente a diferença existente entre a capacidade municipal e a competência federal relacionada ao ITR. Expresse sua opinião em um texto de 08 a 12 linhas. (2,5 pontos)

Link do artigo para leitura: <http://jus.com.br/revista/texto/8914/itr-competencia-federal-x-capacidade-municipal>. Acesso em: 23 set. 2013.

RESPOSTA: A nova sistemática do ITR trouxe uma dupla configuração no cenário

nacional. A primeira, em várias localidades pode permanecer o tratamento já existente, com os contribuintes possuindo a relação tributária diretamente com os órgãos federais de arrecadação, mantendo a repartição da receita em 50% (cinqüenta por cento) ao

Município e a outra metade ao erário federal. A segunda, uma vez celebrada a transferência das funções administrativas de arrecadação e fiscalização para os Municípios, os proprietários, possuidores ou enfiteutas de imóveis rurais situados nestas municipalidades passarão a submeter-se ao poder local, como toda a receita vertida para este, o mesmo acontecendo no Distrito Federal.

Em relação ao Imposto Rural, diante da realidade de que a competência para o tributo mantém-se inalterada no plexus dos poderes federais, enquanto que os Municípios poderão apenas ser enquadrados como delegatários das funções administrativas de arrecadação, lançamento e fiscalização do tributo.

4) Quanto à regulamentação da possibilidade de transferências das funções da administração tributária do ITR aos municípios, ou seja, fiscalização e cobrança. Essa transferência não estaria ferindo o princípio da indelegabilidade da competência tributária? (3,0 pontos)

RESPOSTA: Segundo o disposto do Art. 7 do Código Tributário Nacional, “A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas

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