Direito Tritubario
Monografias: Direito Tritubario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: iohan • 23/11/2013 • 945 Palavras (4 Páginas) • 183 Visualizações
Direito tributário é o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outras obrigações a ele relacionadas1 , para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o direito fiscal ou orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e direito fiscal estão ligados, por meio do direito financeiro, ao direito público.
A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à instituição, imposição, escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Hugo de Brito Machado define direito tributário como: (...) o ramo do Direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas às imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder. 2
História[editar]
O direito tributário, assim como os outros ramos da ciência jurídica, teve sua formação e desenvolvimento de maneira lenta. Não se sabe exatamente quando e onde a cobrança de tributos e impostos começou. Na antiguidade os tributos eram cobrados, principalmente, dos territórios conquistados, as colônias. O sistema de cobrança da coroa portuguesa sobre a colônia Brasil era, por exemplo, a derrama que é o tributo sobre a produção (um quinto de tudo que foi produzido era destinado à coroa). Com a vinda do rei Dom João VI para o Brasil, os tributos cobrados eram empregados dentro do nosso próprio país, mas em beneficio da família real e quase nunca em beneficio do povo. Na Idade Média, no Feudalismo, os impostos eram destinados aos senhores feudais, perdendo assim o caráter fiscal. Eles serviam como um agradecimento ao senhor feudal que lhe permitia usar e morar em sua propriedade.
No latim, fiscus era o apelativo de um paneiro de pôr dinheiro, um cesto de junco ou vime, com asas e que, segundo Juvenal, era sinônimo de tesouro do príncipe ou bolsinho imperial. Embora a palavra "fisco" corresponda hoje ao sujeito ativo da relação jurídico-tributária, vê-se que, historicamente, fiscus, em contraposição ao tesouro público (Aerarium populi romani), era o tesouro privado do imperador, donde veio a palavra "confisco".3
A expressão"Direito Fiscal" tem levado muitos a entenderem restritivamente que "Direito Fiscal" seria apenas a disciplina das normas de fiscalização, como também, num sentido amplo, outros compreendem como Direito Fiscal toda a disciplina jurídica do campo financeiro, tomando-a como sinônimo de Direito Financeiro. Se em português usamos Direito Tributário eDireito Fiscal, como no espanhol Derecho Tributário e Derecho Fiscal, e no inglês Tax Law e Fiscal Law, já em italiano é apenas empregada a expressão Diritto Tributario. Também em francês apenas se emprega a expressão Droit Fiscal. Os alemães, com seu maior rigor vocabular, empregam Steuerrecht cuja tradução exata é Direito do Imposto ou Direito Impositivo; Gebührenrecht para o Direito das Taxas ou Direito de Taxar, e para abranger impostos, taxas e contribuições Abgaberecht, que é Direito Tributário, e Finanzrecht para o Direito Financeiro.
Após a independência do Brasil e a criação da Constituição Federal, surge a ideia de se criar impostos de maneira formal. Os impostos e ou tributos, no inicio, eram diferentes entre províncias, mas, com o passar do tempo, houve a necessidade de melhor ordená-los. Em 1934 ocorreu a separação de Tributos da União, Tributos dos Estados e Tributos dos Municípios e em 1978 surge a estrutura de um sistema tributário nacional integrado, o que em 1984 modifica-se novamente para a separação de formas de cobrança entre Estados
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