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Direito adesão

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Por:   •  9/11/2014  •  Relatório de pesquisa  •  978 Palavras (4 Páginas)  •  204 Visualizações

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Adesão

É um contrato que se apresenta com todos as clausulas pre-dispostas por uma das partes, a outra parte, somente tem a alternativa de aceitar ou recusar o contrato.

“contrato de adesão e aquele cujas clausulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas pelo Fornecedor de produtos ou serviços sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.”(art. 54)

O contrato de adesão veio para suprir a necessidade de contratação em massa, em uma sociedade que contrate em grande numero, exige respostas imediatas, padronizadas, longe das duvidas, para demandas repetidas que não pode desprezar o valor da pessoa humana, nem da boa Fe objetiva e, nem mesmo a função social do contrato.

Paritário

Os paritários soa contratos em que as partes estão em situação de igualdade no que pertine ao principio da autonomia de vontade; discutem os temas do ato do negocio e livremente se vinculam fixando clausulas e condições que regulam as relações contratuais.

Publico

Contrato publico é o acordo de vontades firmado entre entes da administração publica e privada, sob o regime de direito publico, em decorrência de lei, de clausulas contratuais ou da natureza indisponível do seu objeto. Para Maria Sylvia Zarella Di Pietro o vínculo também poderia ser entre entes da administração, sem que os particulares estivessem presentes.

- Acordo de vontade entre a Administração publicas e pessoa privada.

- Regime jurídico de direito publico: É conjunto de direitos(prerrogativas) e deveres(limitação) que o ordenamento jurídico confere ao Poder publico e que não se estende aos particulares, por força dos interesses que ela representa quando atua este regime jurídico abarca o principio da supremacia do interesse publico e principio da indisponibilidade do interesse publico.

- Em decorrência de lei: A lei conferirá o regime do direito publico ao contrato.

- Em decorrência de clausulas contratuais ou da natureza indisponível do seu objeto: Se a lei silenciar quanto ao regime jurídico do contrato, este poderá ser estabelecido pelas clausulas exorbitantes ou pela natureza indisponível do seu objeto. EX: Os contratos que envolvam serviço publico( dever do estado) devem se submeter ao regime jurídico de direito publico.

Privado

O contrato privado é feito por qualquer pessoa capaz sem qualquer intervenção do poder Publico, assinados pelas partes e ao menos duas testemunhas com todas as firmas reconhecidas> Não há necessidade de reconhecimento de firma na casa de instrumentos particulares ligados ao Sistema Financeiro de Habilitação(SFM).

O instrumento particular pode ser utilizado, independentemente do seu valor, sempre que a lei permitir.

Interpretação dos Contratos

Conceito

Acordo de vontades que tem por fim criar. Modificar ou extinguir direitos(BEVILAQUA)

Finalidade

Tem por escopo promover a realização de uma justiça comutativa, aplainando as desigualdades entre os contratantes.

A função tradicional do interprete e perseguir a aclarar a vontade dos contratantes, manifestada no contrato, mediante declaração destinada a provocar efeitos jurídicos. Função da interpretação do contrato é a determinação dos efeitos jurídicos que visa plasmar e a produzir. O que importa, afinal, é definir a vontade contratual objetivamente expressa nas clausulas, mesmo que não corresponda à intenção do declarante.

O intérprete não pode se afastar da regra que manda interpretar as declarações de vontade, atendendo-se mais a sua intenção do que ao sentido literal da linguagem, a fim de determinar com precisão a efetiva vontade das partes.

Interpretação Restritiva, Extensiva e Complementar

Restritiva

Esta interpretação restringe o sentido da norma jurídica. Isso quer dizer que a norma jurídica disse mais do que ela queria dizer há uma superabundância normativa. Nesse sentido, vem o intérprete e faz uma interpretação teleológica para restringir o alcance daquela norma jurídica, de modo a dar uma interpretação menos ampla aquela norma jurídica.

Extensiva

É

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