Direito assalto
Resenha: Direito assalto. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: RaisaBrito • 13/5/2014 • Resenha • 335 Palavras (2 Páginas) • 309 Visualizações
Renato foi denunciado por roubo com emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Código
Penal). A denúncia foi recebida, tendo o réu sido citado e apresentado resposta à
acusação, na qual foram arroladas cinco testemunhas suas e três que constavam da
denúncia. Na audiência de instrução e julgamento, a vítima o reconheceu. Foram ouvidas
sete testemunhas de acusação, tendo o Ministério Público desistido de uma, também
arrolada pela defesa. Cinco das testemunhas ouvidas afirmaram que souberam do roubo,
mas não o presenciaram, nem conheciam o acusado. Duas outras disseram ter visto uma
pessoa semelhante a Renato cometer o crime. Foram ouvidas cinco das testemunhas
arroladas pela defesa, tendo todas elas somente feito referência à boa personalidade e ao
bom comportamento de Renato. O juiz dispensou as últimas testemunhas da defesa,
duas que já haviam sido ouvidas como testemunhas de acusação e uma que não mais
deveria ser ouvida ante a desistência do Ministério Público e, ainda, em razão de não ter
comparecido, tendo ficado clara a intenção da defesa de procrastinar o encerramento do
processo. Na audiência, o advogado manifestou sua inconformidade, solicitando a
inquirição da testemunha e se comprometendo a leva-la, independentemente de
intimação. O juiz não atendeu ao seu pleito. Ao final, foi interrogado o acusado. Na fase
prevista no art. 402 do Código de Processo Penal, o Ministério Público nada requereu,
enquanto a defesa insistiu na oitiva da testemunha, afirmando ser importante para a
prova; contudo, o juiz indeferiu o pedido e reiterou o seu entendimento. Em alegações
finais, o Ministério Público pleiteou pela condenação, ao passo que a defesa, em
preliminar, novamente postulou a oitiva da testemunha e, no mérito, pediu absolvição. Na
sentença, o juiz rejeitou a preliminar da defesa e condenou Renato, fixando,
respectivamente, a pena-base no mínimo legal – 4 anos de reclusão e 10 dias-multa -, e
cada dia-multa, em um trigésimo do salário mínimo, tendo acrescentado 1/3 pela causa
de aumento, o que resultou na pena de 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa. O
acusado e seu advogado foram intimados da decisão.
Considerando a situação hipotética descrita, atue na defesa de Renato, como se seu
advogado fosse.
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