Direito cívil: Contrato De Seguro
Artigos Científicos: Direito cívil: Contrato De Seguro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Carlos_troller • 1/11/2013 • 430 Palavras (2 Páginas) • 890 Visualizações
CONTRATO DE SEGURO: CÓDIGO CÍVIL
São Paulo
2013
CONTRATO DE SEGURO: CÓDIGO CÍVIL
Trabalho apresentado como exigência parcial para a disciplina Direito Empresarial, do curso Administração da Universidade Anhembi Morumbi, sob a orientação do Prof. Sergio Sipereck Elias.
São Paulo
2013
CONTRATO DE SEGURO
Deve ser feito uma proposta escrita declarando os ricos e elementos a serem garantidos pelo segurado para o segurador antes da emissão da apólice.
Deve ser mencionado no seguro quais os ricos assumidos, a validade, o limite da garantia, o prêmio, o nome do segurado e do beneficiário. Fica proibido o seguro à pessoas com apólice ao portador.
O contrato de seguro garante o interesse do segurado, relativo a uma pessoa ou coisa a contratar um segurador que pagará um premio no caso de danos ou riscos ao objeto ou pessoa determinado.
No contrato de seguro somente pode haver um segurador legalmente autorizado, prova-se o contrato mediante apólice escrita, bilhete de seguro ou documento que comprove o pagamento do prêmio.
O contrato de seguro será considerado nulo se houver ato doloso do segurado ou do beneficiário ou de representantes de ambos.
Na execução do contrato deve existir boa fé e verdade por parte do segurado e do segurador, caso haja declarações imprecisas ou omissão de fatos pode haver perda do direito a garantia dada pelo segurador, no caso das informações incorretas não forem de má fé do segurado, o segurador pode cobrar mesmo após o sinistro a diferença que existir.
Se houver descumprimento das normas do contrato o segurador pode ser opor ao pagamento.
O segurado perde direito se criar riscos intencionais ao objeto do contrato, caso o segurado não comunicar ao segurador qualquer incidente envolvendo o objeto do seguro pode perder o direito ao prêmio.
O segurador deve dar ciência em até quinze dias do recebimento de aviso de aumento de risco ao objeto.
Caso exista diminuição de risco ao objeto não significará redução do prêmio previsto, se a redução for considerado o segurado poderá exigir revisão do valor ou resolução do contrato.
O segurado deverá comunicar ao segurador qualquer sinistro que envolva o objeto sob pena de perder o direito a indenização.
O segurador deverá trabalhar com atualização monetária através de índices oficiais sem haver prejuízos de juros para o segurado.
Caso o segurador tiver ciência de que
...