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Contrato Seguro Depósito

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Por:   •  2/6/2013  •  4.593 Palavras (19 Páginas)  •  642 Visualizações

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Faculdade Anhanguera – Unidade São José – SC

Curso Superior em Direito

FABIANA SEVERINO

FABIANA DE MELO

BRUNA DOS ANJOS

DIREITO CIVIL V – CONTRATOS EM ESPÉCIE

Prof. Joseliane Sonagli

São José

2013

SEGUROS E CULPA E RELAÇÃO DE CAUSALIDADE

Atividade Prática Supervisionada do 5° semestre do Curso de Direito da Faculdade Anhanguera, da disciplina de Direito Civil V

Prof. Joseliane Sonagli

São José, 27 de maio de 2013

SUMÁRIO

1. CONTRATOS EM ESPÉCIE. SEGUROS.....................................04 1.1 QUESTÃO 1.....................................................................................04

1.2 QUESTÃO 2.....................................................................................05

1.3 RELATÓRIO SOBRE CONTRATO DE SEGURO...........................08

2. REFERÊNCIAS.............................................................................10

3. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA E RELAÇÃO DE CASUALIDADE......................................................................................11

3.1 QUESTÃO 1 .................................................................................

3.2 RELATÓRIO SOBRE CONTRATO DE DEPÓSITO .................

4. REFERÊNCIAS.............................................................................

1. CONTRATOS EM ESPÉCIE. SEGUROS

1.1 João alugou um carro do estacionamento “Estacione Tranquilo”. Pagando por aluguel diário o valor de R$ 200,00. No segundo dia do aluguel, João distraidamente passou pelo sinal vermelho invadindo a preferencial de um cruzamento na cidade de São Paulo, colidindo com o veículo que estava passando na avenida principal. A seguradora recusou-se a pagar pelos da-nos alegando culpa exclusiva de João, já que este fora totalmente impru-dente e não observou a sinalização. Diante dessa situação, como você jul-garia o caso? Fundamentar sua resposta.

Usualmente as empresas que trabalham com locação de veículos, se responsa-bilizam apenas no caso de necessidade de manutenção preventiva corretiva, que fica a cargo exclusivo da LOCADORA, salvo se a quebra ou defeito ocorrer por ne-gligência, imperícia ou imprudência do LOCATÁRIO hipótese na qual deverá o mesmo arcar com eventuais prejuízos causados.

No caso em discussão, João foi imprudente ao conduzir seu veículo distraida-mente em uma área onde existe um grande tráfego de veículos e pessoas, logo, lhe competia, como um bom condutor, tomar todas as precauções necessárias para evi-tar o acidente. Com sua conduta, incorreu em uma desatenção culpável, lesando o patrimônio alheio.

João agiu também com negligência, ao desprezar, desatentar e não ter o cuida-do necessário para a prática do ato. Faltou-lhe os requisitos necessários para a exe-cução do avanço no semáforo, omitiu-se, não se atentou as regras básicas que o dever lhe impunha como motorista.

Como é conhecido, nos termos do artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito, devendo reparar os danos causados.

CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO CREDOR. NOS TERMOS DO ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL, AQUELE QUE, POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLI-GÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR O DIREITO E CAUSAR DANO A OUTREM, COMETE ATO ILÍCITO, DEVENDO REPARAR OS DANOS CAUSADOS. SE, EM CUMPRIMENTO AO CONTRATO DE SEGURO, A SEGURADORA ARCA COM OS DANOS CAUSADOS NO VEÍCULO SEGURADO EM VIRTUDE DE ABALROA-MENTO, VALIDAMENTE SE SUB-ROGA NOS DIREITOS DO CREDOR, PODEN-DO COBRÁ-LOS DO CAUSADOR DO ACIDENTE, A TEOR DO QUE DISPÕE O ARTIGO 786 DO CÓDIGO CIVIL, IN VERBIS: "ART. 786. PAGA A INDENIZAÇÃO, O SEGURADOR SUB-ROGA-SE, NOS LIMITES DO VALOR RESPECTIVO, NOS DIREITOS E AÇÕES QUE COMPETIREM AO SEGURADO CONTRA O AUTOR DO DANO".

(TJ-DF - APL: 24814920098070001 DF 0002481-49.2009.807.0001, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, Data de Julgamento: 01/04/2009, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 15/04/2009, DJ-e Pág. 111)

1.2 Hélio contratou seguro de vida, tendo preenchido previamente um questionário de riscos. Sabendo de sua doença, Hélio omitiu essa doença com medo de não conseguir celebrar o contrato com a seguradora e deixar sua esposa Marta desamparada. Passados alguns meses, sua doença evolui drasticamente, e Hélio faleceu. A companhia de seguro desconfiada investigou tal fato antes de efetuar o pagamento da indenização à Marta. Constatou que Hélio havia mentido em seu questionário. Sendo assim, a Seguradora recusou-se pagar a indenização. Marta, inconformada com a situação, contratou advogado para impetrar com uma ação contra a seguradora. Você, como advogado da seguradora, como a defenderia no caso hipotético? Fundamentar sua resposta.

De acordo com os ensinamentos do artigo 757 do Código Civil, “pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir inte-resse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou

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