Contrato Seguro Depósito
Trabalho Universitário: Contrato Seguro Depósito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: FabianadeMelo • 2/6/2013 • 4.593 Palavras (19 Páginas) • 636 Visualizações
Faculdade Anhanguera – Unidade São José – SC
Curso Superior em Direito
FABIANA SEVERINO
FABIANA DE MELO
BRUNA DOS ANJOS
DIREITO CIVIL V – CONTRATOS EM ESPÉCIE
Prof. Joseliane Sonagli
São José
2013
SEGUROS E CULPA E RELAÇÃO DE CAUSALIDADE
Atividade Prática Supervisionada do 5° semestre do Curso de Direito da Faculdade Anhanguera, da disciplina de Direito Civil V
Prof. Joseliane Sonagli
São José, 27 de maio de 2013
SUMÁRIO
1. CONTRATOS EM ESPÉCIE. SEGUROS.....................................04 1.1 QUESTÃO 1.....................................................................................04
1.2 QUESTÃO 2.....................................................................................05
1.3 RELATÓRIO SOBRE CONTRATO DE SEGURO...........................08
2. REFERÊNCIAS.............................................................................10
3. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA E RELAÇÃO DE CASUALIDADE......................................................................................11
3.1 QUESTÃO 1 .................................................................................
3.2 RELATÓRIO SOBRE CONTRATO DE DEPÓSITO .................
4. REFERÊNCIAS.............................................................................
1. CONTRATOS EM ESPÉCIE. SEGUROS
1.1 João alugou um carro do estacionamento “Estacione Tranquilo”. Pagando por aluguel diário o valor de R$ 200,00. No segundo dia do aluguel, João distraidamente passou pelo sinal vermelho invadindo a preferencial de um cruzamento na cidade de São Paulo, colidindo com o veículo que estava passando na avenida principal. A seguradora recusou-se a pagar pelos da-nos alegando culpa exclusiva de João, já que este fora totalmente impru-dente e não observou a sinalização. Diante dessa situação, como você jul-garia o caso? Fundamentar sua resposta.
Usualmente as empresas que trabalham com locação de veículos, se responsa-bilizam apenas no caso de necessidade de manutenção preventiva corretiva, que fica a cargo exclusivo da LOCADORA, salvo se a quebra ou defeito ocorrer por ne-gligência, imperícia ou imprudência do LOCATÁRIO hipótese na qual deverá o mesmo arcar com eventuais prejuízos causados.
No caso em discussão, João foi imprudente ao conduzir seu veículo distraida-mente em uma área onde existe um grande tráfego de veículos e pessoas, logo, lhe competia, como um bom condutor, tomar todas as precauções necessárias para evi-tar o acidente. Com sua conduta, incorreu em uma desatenção culpável, lesando o patrimônio alheio.
João agiu também com negligência, ao desprezar, desatentar e não ter o cuida-do necessário para a prática do ato. Faltou-lhe os requisitos necessários para a exe-cução do avanço no semáforo, omitiu-se, não se atentou as regras básicas que o dever lhe impunha como motorista.
Como é conhecido, nos termos do artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito, devendo reparar os danos causados.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO CREDOR. NOS TERMOS DO ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL, AQUELE QUE, POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLI-GÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR O DIREITO E CAUSAR DANO A OUTREM, COMETE ATO ILÍCITO, DEVENDO REPARAR OS DANOS CAUSADOS. SE, EM CUMPRIMENTO AO CONTRATO DE SEGURO, A SEGURADORA ARCA COM OS DANOS CAUSADOS NO VEÍCULO SEGURADO EM VIRTUDE DE ABALROA-MENTO, VALIDAMENTE SE SUB-ROGA NOS DIREITOS DO CREDOR, PODEN-DO COBRÁ-LOS DO CAUSADOR DO ACIDENTE, A TEOR DO QUE DISPÕE O ARTIGO 786 DO CÓDIGO CIVIL, IN VERBIS: "ART. 786. PAGA A INDENIZAÇÃO, O SEGURADOR SUB-ROGA-SE, NOS LIMITES DO VALOR RESPECTIVO, NOS DIREITOS E AÇÕES QUE COMPETIREM AO SEGURADO CONTRA O AUTOR DO DANO".
(TJ-DF - APL: 24814920098070001 DF 0002481-49.2009.807.0001, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, Data de Julgamento: 01/04/2009, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 15/04/2009, DJ-e Pág. 111)
1.2 Hélio contratou seguro de vida, tendo preenchido previamente um questionário de riscos. Sabendo de sua doença, Hélio omitiu essa doença com medo de não conseguir celebrar o contrato com a seguradora e deixar sua esposa Marta desamparada. Passados alguns meses, sua doença evolui drasticamente, e Hélio faleceu. A companhia de seguro desconfiada investigou tal fato antes de efetuar o pagamento da indenização à Marta. Constatou que Hélio havia mentido em seu questionário. Sendo assim, a Seguradora recusou-se pagar a indenização. Marta, inconformada com a situação, contratou advogado para impetrar com uma ação contra a seguradora. Você, como advogado da seguradora, como a defenderia no caso hipotético? Fundamentar sua resposta.
De acordo com os ensinamentos do artigo 757 do Código Civil, “pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir inte-resse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou
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