Direito e plebiscito
Resenha: Direito e plebiscito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nataliamatosf • 5/5/2014 • Resenha • 687 Palavras (3 Páginas) • 241 Visualizações
Costume; Lei; Plebiscito; Édito; Jurisprudência; Senatusconsultos; Constituições Imperiais.
1- Costume - foi a forma espontânea e mais antiga de formação do Direito.
Atualmente, considera-se como a observância geral, constante e uniforme de uma regra de conduta, por parte dos membros de uma determinada comunidade social. Os membros estão convencidos, que a regra de conduta corresponde a uma necessidade jurídica.
Os romanos chamavam-lhe de : consuetudo; mores; mores maiorum (costumes dos antepassados).
Quando todos os habitantes do Império que eram livres, se tornaram cidadãos, os costumes opuseram-se ao Direito Romano. Com isto, os costumes perderam o valor como fonte de direito (fonte de 2ª categoria).
V.g.- a proibição de matrimônio entre parentes próximos; multa- para aqueles que não prestaram reverência ao patrono; multa- para aquele que contratar sobre a herança de pessoas vivas.
2- Lei e o Plebiscito
Ø Lei- é a solene manifestação da vontade do povo.
Ø Leges Privatae- cláusulas de um contrato, de um estatuto de uma sociedade.
Ø Lex Publica- era a deliberação dos órgãos do Estado que se impunha a todo povo.
Ø Lex Rogata- era a lei votada pelo povo romano reunido em comícios, por proposta dos magistrados (magistratus rogante) que se tornava obrigatória para todos, após a ratificação pelo Senado.
£ Se a lei fosse votada somente pela parte do povo denominada plebe, seria só obrigatória para esta e a eleição denominava-se Plebiscitum.
Ø Lex Data- era a deliberação proveniente do senado ou de um magistrado delegado do povo (caráter administrativo)
£ A Lex compunha-se em 3 partes:
è Praescriptio- indicava o nome do magistrado proponente, o dia e o lugar da votação.
è Rogatio- continha o texto da lei; a norma que ditava.
è Sanctio- continha disposições contra a eventual violação da lei.
Em relação a sanctio, as leis dividiam-se:
è Leges perfectae- determinavam a nulidade dos atos praticados contra as suas disposições. V.g.- testador que distribuía mais de 3 / 4 de seu patrimônio em legados. Estes seriam nulos, referente à quantia excedente.
è Leges minus quam perfectae- eram as que não declararam nulo o ato praticado, mas impunha uma pena ao transgressor. V.g.- impunha o pagamento de uma multa a quem aceitasse um legado superior a soma de 1000 asses.
è Leges Imperfectae- eram as que não cominam sanção alguma, nem declaravam nulo o ato contra a lei, nem impunham uma pena. V.g.- proibiam as doações além de determinada quantia.
3- Éditos dos Magistrados - eram os avisos publicados pelos magistrados republicanos, a fim de tornar conhecido como administrariam, durante o mandato, os negócios de sua competência.
4- Jurisprudência
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