Direito fraude
Ensaio: Direito fraude. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jazbik • 11/6/2014 • Ensaio • 338 Palavras (2 Páginas) • 453 Visualizações
SEMANA 6
1a questão. Raimundo promove execução em face de James, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, que resultou na penhora do único bem penhorável de propriedade do executado. Ocorre que, em determinado momento do processo, Marco Antônio ajuíza embargos de terceiros (arts. 1.046/1.054, CPC – via própria para buscar o desfazimento de uma penhora), aduzindo que o bem constricto na realidade lhe pertence, pois tinha adquirido-o sem saber da existência dessa execução em curso, bem como que não foi realizada nenhuma das averbações indicadas no art. 659, par.4º e art. 615-A, ambos CPC. A parte contrária, responde aos embargos sob o argumento de que a hipótese é de fraude a execução, pois o bem foi alienado no curso do processo, sendo irrelevante a discussão a respeito da boa-fé ou má-fé das partes envolvidas.
Indaga-se:
a) como deve o magistrado decidir? Justifique.R: Diz a súmula 375 do STJ: " O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente " , ou seja, se o comprador o fez antes da averbação no ofício imobiliário, agiu de boa fé, conforme dispõe o art. 659, parág. 4º CPC.
b) Na fraude a execução é possível que o comprador alegue boa-fé na aquisição do bem? Justifique.R: Sim, desde que o comprador o fez antes da averbação no ofício imobiliário, agiu de boa fé, conforme dispõe o art. 659, parág. 4º CPC.
2a questão. Assinale a alternativa correta, que diga respeito a legitimação ativa na execução.
a) O credor é legitimado passivo para promover a execução;
b) O Ministério Público é legitimado ativo para promover a execução, em todas as hipóteses em que o processo tratar de direitos individuais disponíveis;
c) A Defensoria Pública executa, em seu próprio nome (agindo como substituta processual), os títulos executivos judiciais em favor dos seus clientes e assistidos;
X) O Ministério Público é legitimado ativo para promover a execução, nos casos prescritos em lei.
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