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Direito matando

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Por:   •  8/11/2014  •  Tese  •  765 Palavras (4 Páginas)  •  329 Visualizações

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1- Lírio e Violeto resolvem assaltar uma casa de praia e ingressam no seu interior, já na alta madrugada. Ocorre que ao saírem com vários objetos se deparam com a Polícia que estava fazendo ronda na localidade.

Lírio consegue fugir com os objetos do crime, enquanto Violeto troca tiros com a Polícia, vindo inclusive balear um policial que ficou hospitalizado. Em decorrência não foi preso no momento dos fatos, somente, quando chegava na casa da sua mãe, dois dias depois, em virtude de campana realizada pela polícia.

Diante de tal situação hipotética, responda: (2,5 pontos)

a) Lírio responderá por tentativa de homicídio com Violeto, no Tribunal de Júri, em concurso de pessoas?

Lírio não pode responder criminalmente só responder pelos atos que ele cometeu, no entanto, Violeto responderá pelos seus atos. Cada pessoa responderá pelos seus atos cometidos.

Ocorre que a concorrência de pessoas pode se dar, como é cediço, em crimes materiais, formais ou de mera conduta.

Assim, por exemplos, aquele que querendo contribuir com o homicídio alheio, empresta instrumento letal, que não vem a ser utilizado na execução dos fatos e não influi psicologicamente na conduta do agente, não responde pelo delito, dada a ausência de colaboração de material ou concorrência causal para o resultado produzido.

O homicídio (CP, art.121) é um crime de forma livre, uma vez que existe inúmeras forma de praticar.

b) A prisão de Violeto foi ilegal? Estava ainda em flagrante delito?

Sim, foi ilegal. Prisão em fragrante é, portanto, medida restritiva de liberdade, de natureza cautelar e processual, consiste na prisão, independente de ordem escrita do Juiz competente, de quem é surpreendido cometendo, o logo após ter cometido, um crime ou uma contravenção. Para José Federico Marques, “flagrante delito é o crime cuja prática é surpreendida por alguém no próprio instante em que o delinqüente executa a ação penal ilícita” (Elementos de direito processual penal, cit.; 1. Ed.; v. 4, p. 64).

Cabe a prisão em fragrante delito não só em relação à prática de crime, com também de contravenção, aplicando-se a esta os preceitos de Código de Processo Penal que se referem à prisão em flagrante delito quando da prática de “inflação penal” (art. 302 1).

Para Júlio Fabbrini Mirabete, “flagrante é o ilícito patente, irrecusável, insofismável, que permite a prisão do seu autor, sem mandato, por ser considerado a certeza visual do crime” (Código do Processo Penal interpretado, cit.; 5. Ed.; 1997 p. 383).

c) Na situação acima, há algum crime praticado contra a administração pública? E por quem? Sim. Foi um crime de lesão corporal ao funcionário público.

Todavia, Ofender, humilhar, agredir, desprestigiar o funcionário público. Pode ser PR vários meios: palavras, gestos, gritos, vias de fatos, agressões físicas etc. Qual quer ato que signifique menosprezo ou desprestígio.

O funcionário não pode ser sujeito ativo de desacato, a não ser que esteja despido da qualidade funcional, ou seja, fora do exercício de suas funções. Isso porque o desacato encontra-se nos capítulos dos crimes praticados por particular. Assim,

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