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Direito o princípio da afetividade

Ensaio: Direito o princípio da afetividade. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/12/2014  •  Ensaio  •  343 Palavras (2 Páginas)  •  429 Visualizações

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Questão objetiva 2

Sobre o princípio da afetividade é possível afirmar que:

a) Está expressamente previsto na Constituição Federal.

b) É princípio constitucional que determina que os pais e filhos podem ser obrigados judicialmente a dar e demonstrar afeto recíproco, sob pena de responsabilização civil.

c) Não permite que o vínculo afetivo se sobreponha ao vínculo biológico nas relações paterno-filiais, quando o resultado do DNA for negativo.

d) A afetividade está na base da conduta humana e da conduta jurídica e, embora não expresso na Constituição Federal, deve ser entendido como princípio contido no princípio da dignidade da pessoa humana e correlato ao princípio da solidariedade.?

Caso Concreto 4

Quando eu tinha 18 anos minha mãe se casou com João, então com 50 anos. Por dois anos foram casados e felizes, mas minha mãe acabou morrendo em 2006 em virtude de um câncer de mama tardiamente descoberto e que lhe retirou a vida em pouquíssimos meses. Eu tinha um relacionamento muito bom com João e, após superarmos a morte prematura da minha mãe acabamos descobrindo que tínhamos muita coisa em comum. Resultado, começamos a namorar em 2008 e, em 2009 resolvemos casar. Fizemos todo o procedimento de habilitação para o casamento e, naquele mesmo ano, casamo-nos. Neste mês, no entanto, fomos surpreendidos por uma ação de anulação do casamento proposta pelo Ministério Público que afirma que a lei proíbe o nosso casamento em virtude do parentesco. Amo João e depois de tantos anos juntos não posso acreditar que nosso casamento esteja sendo questionado. O Ministério Público tem legitimidade para propor essa ação? Depois de tanto tempo já casados este pedido não estaria prescrito? Nunca tive nenhum um vínculo de parentesco com João, como esse fato pode estar sendo alegado? Justifique suas explicações à cliente em no máximo dez linhas.

RESPOSTA: Art. 1521, é causa de impedimento o casamento dos ascendentes natural ou civil, que é o caso de João, que é padrasto e ela enteada pois na linha reta sucessória é infinita e os laços de enteado não se rompem nem com divórcio e nem com a morte.

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