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Direitos Constitucionl

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Por:   •  24/10/2013  •  500 Palavras (2 Páginas)  •  266 Visualizações

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Conceito: A jurisdição, como expressão do poder estatal, embora una e indivisível, por razões organizacional e prática, é exercida por vários órgãos, distribuídos pela Constituição Federal e pela lei, cada um deles atuando dentro de determinados limites, dependendo ora da natureza do litígio, ora da qualidade dos litigantes.

Competência é, pois, a medida da jurisdição, ou seja, a órbita dentro da qual o juiz exerce as funções jurisdicionais. Ou ainda, é o poder que tem o órgão jurisdicional de fazer atuar a jurisdição aplicando o direito objetivo ao um caso concreto levado à sua apreciação pelo interessado.

Para Liebman, essa quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão ou grupos de órgãos, chama-se competência. Nessa mesma ordem de idéias é clássica a conceituação da competência como medida da jurisdição (cada órgão só exerce a jurisdição dentro da medida que lhe fixam as regras sobre competência).

DISTRIBUIÇÃO DA COMPETÊNCIA.

A distribuição da competência é feita em diversos níveis jurídico-positivos:

a) a competência de cada uma das Justiças e dos Tribunais Superiores da União é determinada pela Constituição Federal;

b) as regras de competência, principalmente as referentes ao foro competente das comarcas, estão na lei federal (Códigos de Processo civil e penal);

c) nas Constituições estaduais é determinada a competência originária dos tribunais locais;

d) nas leis de organização judiciária estão as regras de competência de juízo (varas especializadas)

Sabemos que a estrutura judiciária pátria se assenta nos seguintes pontos fundamentais: a) a existência de órgãos jurisdicionais isolados, no ápice da pirâmide judiciária e portanto acima de todos os outros (STJ e STF);

b) a existência de diversos organismos jurisdicionais autônomos entre si (as diversas "Justiças");

c) a existência, em cada "Justiça", de órgãos judiciários superiores e órgãos inferiores (o duplo grau de jurisdição);

d) a divisão judiciária, com distribuição de órgãos judiciários por todo o território nacional (comarcas, seções judiciárias);

e) a existência de mais de um órgão judiciário de igual categoria no mesmo lugar (na mesma comarca, na mesma seção judiciária;

f) instituição de juízes substitutos ou auxiliares, com competência reduzida.

Da observação desses dados fundamentais e característicos torna possível determinar qual juiz é o competente para conhecer e julgar determinada demanda.

Para o profissional do Direito, tão importante quanto saber determinar a presença das condições da ação, indispensáveis à sua propositura, é saber, com precisão, perante qual órgão jurisdicional deve ser posta a demanda.

Para tanto, aponta a doutrina metodologia consistente em analisar, a partir de cada caso que deva ser submetido à apreciação do Poder Judiciário, se, primeiramente,

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