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Direitos Do Idoso

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Por:   •  17/3/2015  •  902 Palavras (4 Páginas)  •  312 Visualizações

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Jurisprudência Classificada

“In casu, o recorrente pleiteia a extinção de sua punibilidade em razão de já contar mais de 70 anos, visto que, em decorrência disso, o prazo prescricional deve ser reduzido pela metade”. A Turma reafirmou o entendimento de que, nos termos do art. 115 do CP, são reduzidos pela metade os prazos prescricionais quando o réu, ao tempo da sentença, tem mais de 70 anos. Contudo, na hipótese, não se aplica a referida norma, porque o recorrente completou 70 anos somente após o julgamento do recurso de apelação. (STJ, RHC 26.146-SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma – j. 4.3.2010).

“A Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) considera idosa a pessoa a partir de 60 anos de idade. No entanto, isto não alterou o CPB, que, em seu art. 115, prevê a redução de metade dos prazos de prescrição quando o criminoso for, na data da sentença, maior de 70 anos, na data da sentença. No caso, de acordo com os autos, o paciente tinha 63 anos de idade na data da sentença. Portanto, não há redução do prazo da prescricional.”

(STJ, HC 155437-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma – p. 14.2.2011).

O fato de o Paciente ser pessoa idosa, com mais de 70 (setenta) anos, pode agravar o seu estado de saúde, o que possibilita o seu recolhimento em residência particular.

Código Penal

Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

Código de Processo Penal

Art. 318. - Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

I - maior de 80 (oitenta) anos;

Lei de Execução Penal

Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

I - condenado maior de 70 (setenta) anos

http://pccomandoaguiadourada.blogspot.com.br/2012/11/estatuto-do-idoso-maior-de-sessenta.html

dia 30/05

No Brasil existem mais de 17 milhões de idosos, número que dobrou nos últimos 20 anos de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Com isso, aumentaram também os casos de abandono, crime que pode render até 16 anos de prisão para quem o pratica. O número de ocorrências pode ser ainda maior porque muitas situações caracterizadas como abandono são desconhecidas da maioria da população.

Para esclarecer melhor a questão, o Portal da Band ouviu a advogada Rafaela Chain, especialista no assunto. Segundo ela, há várias formas de abandono do idoso (no Brasil, trata-se da pessoa com mais de 60 anos de idade).

“Se os filhos ou parentes próximos deixarem o idoso em alguma casa de repouso, pagarem a mensalidade, mas não forem visitá-lo, isso caracteriza abandono afetivo”, afirma Rafaela. Isso porque não é possível ter um acompanhamento periódico dos cuidados que estão sendo prestados ao idoso. Nesse caso, cabe processo civil indenizatório por danos morais.

Além disso, quando se trata de crimes penais, o Ministério Público pode mover ação mesmo sem o consentimento da vítima, como por exemplo se o idoso for abandonado em hospitais, casas de saúde e entidades de longa permanência e não forem supridas as suas necessidades básicas.

Dessa forma, a pessoa que tinha o idoso sob seus cuidados será responsabilizada. “Podem ser familiares,

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