Direitos E Deveres Do Trabalhador
Exames: Direitos E Deveres Do Trabalhador. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: E_LIIZAA • 20/2/2014 • 864 Palavras (4 Páginas) • 376 Visualizações
Direitos e Deveres do Trabalhador
Os trabalhadores devem manter-se sempre bem informados sobre seus direitos e deveres.
São Direitos do trabalhador:
• Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
• Exames médicos de admissão e demissão;
• Repouso semanal remunerado, (1 folga por semana);
• Salário pago até o 5º dia útil do mês;
• Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela, até 20 de dezembro;
• Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
• Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
• Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
• Licença paternidade de 5 dias corridos;
• FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
• Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
• Garantia de 12 meses em casos de acidente;
• Adicional noturno para quem trabalha de 20% de 22:00 às 05:00 horas;
• Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
• Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
• Seguro-desemprego.
Deveres do Empregado para com a Empresa:
São deveres do empregado para com o empregador, inclusive, constituindo o seu não-cumprimento, como motivo para despedimento do empregado por "justa causa":
• Agir com probidade;
• Ter um bom comportamento (aquele compatível com as normas exigidas pelo senso comum do homem médio);
• Ter continência de conduta (compatível com a moral sexual e desde que relacionada com o emprego);
• Evitar a desídia (caracterizada como a falta de diligência do empregado em relação ao emprego, nas formas de negligência, imprudência e imperícia);
• Não apresentar-se no trabalho embriagado;
• Guardar segredo profissional (quanto às informações de que dispõe sobre dados técnicos da empresa e administrativos);
• Não praticar ato de indisciplina (descumprimento de ordens diretas e pessoais);
• Não praticar ato lesivo à honra e boa fama do empregador ou terceiros, confundindo-se com a injúria, calúnia e difamação;
• Não praticar ofensas físicas, tentadas ou consumadas, contra o empregador, superior hierárquico ou terceiros (quanto a estes desde que relacionadas com o serviço);
• Exigir serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
• Tratar o empregado com rigor excessivo (válido para empregador ou por qualquer superior hierárquico);
• Colocar
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