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Direitos Humanos

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Por:   •  27/9/2013  •  1.647 Palavras (7 Páginas)  •  266 Visualizações

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Introdução

O reconhecimento dos direitos humanos foi de fundamental importância para a sociedade, entretanto somente seu reconhecimento não é o bastante, sendo preciso também encontrar formas para garantir sua concretização. Tais formas são representadas por leis mais específicas. No Brasil ainda é relativamente recente essa noção de direitos humanos, encontrando-se ainda em fase de consolidação. E, no que diz respeito aos trabalhadores rurais, a luta desse segmento por um espaço digno para sua sobrevivência encontra muitas dificuldades, principalmente porque o que está em jogo são os interesses também dos grandes latifundiários.

Histórico dos Direitos Humanos

A proteção e o reconhecimento dos direitos do homem, como afirma Bobbio (1992), estão na base das Constituições democráticas modernas. Tais direitos mesmo os mais fundamentais são históricos, frutos de lutas em favor da liberdade, conquistados de forma gradual.

O autor classifica os direitos em gerações. Os de primeira geração correspondem aos direitos civis, à liberdade exercida contra o Estado. Os de segunda geração são os políticos e sociais. Os direitos de terceira geração, apesar não estão bem definidos, no entanto relacionam-se às reivindicações dos movimentos ecológicos, pelo direito de viver num ambiente não poluído. Já as novas exigências, classificadas como direitos de quarta geração englobam aquelas referentes aos efeitos traumáticos da pesquisa biológica. Assim, entende-se que os direitos vão sendo construídos de acordo com as novas necessidades que surgem em cada momento histórico. Bobbio também afirma que a multiplicação dos direitos acontece principalmente porque o homem passa a ser visto não mais como ser genérico, mas sim na sua especificidade, alertando para a diferenciação de direitos e exigências de direitos futuros, pois este último para passar de dever ser a ser precisa transformar-se em “objeto de decisão de um órgão legislativo dotado de poder de coerção.

Além de serem fruto de lutas, os direitos também são resultado de inúmeros debates de juristas e filósofos. Durante a Idade Média o Cristianismo constitui-se como a afirmação da defesa da igualdade de todos os homens numa mesma dignidade, durante esta também foi desenvolvida a teoria do direito natural, na qual o indivíduo está no centro de uma ordem social e jurídica justa, tendo a lei divina prevalência sobre o direito laico.

Já na Idade Moderna as teorias do direito natural foram reformuladas pelos racionalistas, desligando-as de uma ordem divina. Para estes pensadores os homens são livres por natureza, possuindo, portanto, certos direitos inatos dos quais não podem ser despojados quando em sociedade. O atual sistema internacional de proteção dos direitos do homem foi inspirado por esta corrente de pensamento.

A Inglaterra e os Estados Unidos foram os primeiros países a absorver os resultados da evolução dessas correntes. A garantia contra as arbitrariedades da Coroa veio com a Carta Magna, de 1215, que por sua vez inspirou vários outros documentos como o Acto Habeas Corpus, de 1679. A noção de direitos individuais aparece expressa na Declaração de Virgínia de 12 de Junho de 1776, base para a Declaração Americana da Independência de 4 de Julho do mesmo ano.

Em 1789 é proclamada na França a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Neste mesmo período as reivindicações em favor das liberdades acabam por estender o campo dos direitos humanos, englobando também os econômicos e sociais.

No ano de 1945, em decorrência das tragédias ocorridas da Segunda Guerra Mundial é criada a ONU (Organização das Nações Unidas), indicando a necessidade de se estabelecer um mundo de paz, tolerância e solidariedade entre os povos, assim como contribuir para o avanço econômico e social dos mesmos.

Desse modo, em 1948 é proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Assembléia Geral das Nações Unidas, servindo como base para diversos outros documentos que tratam dos direitos humanos. No entanto, apesar de sua importância, os Estados não são obrigados juridicamente a cumprir a Declaração, fazendo-se necessário, portanto, a criação de outros documentos mais específicos.

Violação dos Direitos Humanos

Os direitos humanos no Brasil encontram-se ainda em fase de consolidação, estando as principais formas de violação relacionadas à miséria e pobreza, heranças de nossa formação sócio-histórica, baseada numa sociedade escravista. No entanto, não limita-se apenas a este fator, visto que o mesmo encontra-se inserido numa lógica maior, a lógica capitalista, na qual tudo pode ser transformado em mercadoria, nossos, sonhos, desejos e até mesmo nós, seres humanos, dotados de inúmeras habilidades e de consciência que no entanto não usufruímos, pois o sistema nos limita de diversas formas, ou melhor, nos faz acreditar que não somos capazes de mudar o que está posto.

Desse modo, a forma como as relações são constituídas acabam contribuindo para a conformação dos processos de institucionalização da violência no Brasil, cujos efeitos são mais fortes nas consciências“e influenciam as estratégias de luta e resistência dos segmentos sociais que constituem seus alvos privilegiados – sujeitos de relações múltiplas que se entrecruzam na produção e reprodução da vida e, portanto, das suas desigualdades e contradições”. (ALMEIDA)*

No Brasil, a ditadura militar durante as décadas de 60 e 70 do século XX dizimou muitas vidas, que lutavam pela democracia do país. Juntamente com este fato encontra-se a questão da impunidade ligada a este período de nossa história. Muitos dos crimes praticados nessa época como sequestros e torturas não foram totalmente esclarecidos, isto porque diversos documentos continuam confidencias, cabendo às famílias das vítimas buscarem provas das circunstâncias das mortes.

Atualmente, com a institucionalização da violência, pouco se muda em relação a situação dos presidiários do país, uma vez que a tortura ainda continua sendo utilizada em alguns locais como forma de extração de informações. Sem contar os próprios presídios, a maioria deles encontra-se superlotada, não oferecendo condições mínimas para o bem-estar dos que lá se encontram. Junta-se a isso a própria formação

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