Direitos Humanos
Artigo: Direitos Humanos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 1221 • 6/10/2013 • 781 Palavras (4 Páginas) • 323 Visualizações
REITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO DE 1789
Os representantes do povo francês, constituídos em ASSEMBLEIA NACIONAL,
considerando que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do
homem são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção dos Governos,
resolveram expor em declaração solene os Direitos naturais, inalienáveis e sagrados
do Homem, a fim de que esta declaração, constantemente presente em todos os
membros do corpo social, lhes lembre sem cessar os seus direitos e os seus
deveres; a fim de que os atos do Poder legislativo e do Poder executivo, a instituição
política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reclamações dos cidadãos,
doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à
conservação da Constituição e à felicidade geral.
Por conseqüência, a ASSEMBLEIA NACIONAL reconhece e declara, na presença e
sob os auspícios do Ser Supremo, os seguintes direitos do Homem e do Cidadão:
Artigo 1º- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais
só podem fundar-se na utilidade comum.
Artigo 2º- O fim de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais e
imprescritíveis do homem. Esses Direitos são a liberdade. a propriedade, a
segurança e a resistência à opressão.
Artigo 3º- O princípio de toda a soberania reside essencialmente em a Nação.
Nenhuma corporação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que aquela não
emane expressamente.
Artigo 4º- A liberdade consiste em poder fazer tudo aquilo que não prejudique
outrem: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites
senão os que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos
direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela Lei.
Artigo 5º- A Lei não proíbe senão as ações prejudiciais à sociedade. Tudo aquilo que
não pode ser impedido, e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não
ordene.
Artigo 6º- A Lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de
concorrer, pessoalmente ou através dos seus representantes, para a sua formação.
Ela deve ser a mesma para todos, quer se destine a proteger quer a punir. Todos os
cidadãos são iguais a seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as
dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade, e sem outra
distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Artigo 7º- Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos
determinados pela Lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que
solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser
castigados; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da Lei deve
obedecer imediatamente, senão torna-se culpado de resistência.
Artigo 8º- A Lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias,
e ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada
antes
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