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Direitos Humanos

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Por:   •  13/10/2013  •  397 Palavras (2 Páginas)  •  279 Visualizações

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Aula-tema 03: As Liberdades Públicas: a Declaração de 1789

Solução do caso (3):

A principal conclusão do autor é que independente da religião do profissional as normas que são estabelecidas para todos devem e são cumpridas. Abrir mão para um funcionário iria contra ao restaurante em caso de higienização.

O empregador agiu corretamente seguindo as normas do estabelecimento, que estão em primeiro lugar e não levou em nenhum momento para o lado pessoal, mas sim o profissional. Abrindo mão de higienização do funcionário, poderia causar danos ao restaurante, pois se trata de um ambiente de alimentação, onde o foco é a higiene.

O colaborador tem que entender as regras do estabelecimento não serão mudadas por causa da sua religião, pois são rígidas, não seguidas acabariam gerando transtorno aos clientes e aos donos. Sendo assim, o trabalhador deverá procurar um emprego, que se adapte e não seja sua religião.

Acionista – pessoa, física ou jurídica, proprietária de ações de sociedades por ações (S.A.).

Ações nominativas – são ações cujos títulos representativos identificam os seus respectivos titulares.

Ações ao portador – são ações que, por não identificar seus titulares, são consideradas pertencentes aos seus detentores.

Assembleia Geral – é o órgão deliberativo composto pelos acionistas das sociedades por ações (S.A.).

Ato constitutivo – documento de constituição de uma empresa, elaborado sob a forma de estatuto nas sociedades por ações (S.A.), e de contrato social nas demais sociedades empresárias.

Estabelecimento – complexo de bens, materiais e imateriais, destinados ao exercício de uma atividade empresarial.

Gerente – é o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência (CCB, art. 1172), o qual a lei considera autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe são outorgados, salvo disposição em contrário.

Poder de polícia – atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (Código Tributário Nacional – CTN, art. 78).

Prenome – é o chamado “nome de batismo”, isto é, o elemento do nome que precede o apelido de família (sobrenome). Por exemplo: em José Silva, “José” é prenome e “Silva” sobrenome.

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