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Direitos Humanos

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Por:   •  14/10/2013  •  1.185 Palavras (5 Páginas)  •  322 Visualizações

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No alvorecer do século XXI os direitos humanos permanecem na agenda internacional. Após terem se expandido durante todo o século XX, generalizando-se nas constituições nacionais dos Estados de Direito, terem alcançado patamar internacional ao término da Segunda Guerra Mundial, quando a Declaração Universal dos Direitos Humanos é reconhecida por grande parte dos países do globo, e terem passado por décadas de especificações, que aperfeiçoaram os propósitos da declaração de 1948, mantendo-a atualizada diante das transformações sociais, políticas e econômicas internacionais, os direitos humanos adentram o século XXI enfrentando dificuldades para serem efetivados.

Embora haja amplo consenso em torno da importância da defesa dos direitos para a geração de padrões mais dignos e pacíficos de convivência humana, para a expansão da democracia e para a relativização do poder do Estado, reconhece-se também a fixação de uma versão eminentemente economicista do liberalismo e o processo de globalização - com todas as transformações que dele decorrem nos planos institucional, social e econômico – que diluem a forças políticas nacionais que até então foram capazes de realizá-los e reforçam as expectativas de que a comunidade internacional atue para a sua consecução.

A legitimidade internacional adquirida pelos direitos humanos nas últimas décadas, entretanto, não se constituiu de repente. Trata-se do resultado de longo processo histórico, marcado por períodos de intensas lutas e embates que renderam conquistas e vitórias sem as quais todo o repertório que compõe as declarações de direitos seria bem mais diminuto. Cabe aqui analisar mais detidamente esse processo, sinalizando as circunstâncias históricas e sociais que levaram às reivindicações de direitos humanos e às sucessivas declarações de direitos a partir da Revolução Francesa.

Optou-se por um corte histórico que tem como início as formulações dos pensadores jusnaturalistas, cujas concepções influenciaram o desenrolar da revolução francesa e como reta final o ambiente em que se deu a Conferência de

Viena, em 1993, e seus desdobramentos no limiar do século XXI. É entre esses marcos históricos que se desenvolveu o Estado de Direito, que o capitalismo se expandiu enquanto modo de produção e de troca, que o liberalismo viveu momentos de glória e de penúria e que o socialismo se articulou em torno de uma proposta alternativa de sociedade. Foi nesse período que o nazi-fascismo alcançou credibilidade e legitimidade em países europeus, que o socialismo se tornou “real”, que duas guerras mundiais explodiram, sendo seguidas pela Guerra Fria, que se estendeu por décadas. Também é no desenrolar histórico desse recorte que o socialismo real se desmontou, que a guerra fria se desfez e que a globalização das relações econômicas, sociais e políticas adquiriu fisionomia mais cabal.

Bobbio (2004, p.25) já assinalava a importância de se tratar os direitos humanos como construções históricas, que nascem em determinadas circunstâncias e, por isso, não surgem “todos de uma vez e nem de uma vez por todas”. Nesse sentido, é acolhendo tal perspectiva que se esboçará a trajetória histórica empreendida pelos direitos humanos a fim de captar as transformações ocorridas no âmbito das declarações de direitos e suas inter-relações com mudanças no plano social ao longo dos limites cronológicos apresentados.

A filosofia jusnaturalista parte da suposição da existência de direitos individuais deduzidos da própria natureza humana, o que significa afirmar que o indivíduo enquanto tal precede qualquer organização coletiva ou social, que o indivíduo é, acima e antes de tudo, um sujeito de direito. Os pensadores mais representativos dessa corrente foram Rousseau e Locke: o primeiro, defendendo o princípio de que a vontade geral do povo é a única fonte de legitimidade dos governantes, o segundo, elaborando a imagem do estado de natureza humano e assinalando a existência de direitos inatos, preexistentes a qualquer poder

(COMPARATO, 1999, p.131).

A natureza mostra que os homens nascem iguais, por isso todo privilégio é anti-natural; as pessoas podem estabelecer as cláusulas do contrato que institui a sociedade; o indivíduo, portador de direitos imanentes (porque naturais), deve ser protegido do poder absoluto pela repartição do poder; a intolerância religiosa, abolida, o Estado, governado de acordo com a vontade geral, por isso as leis devem ser as mesmas para todos. Por não se poder voltar ao estado de natureza, ao menos é possível dela se aproximar. Uma boa constituição será, portanto, a que garantir, na medida do possível, a liberdade e a igualdade primitivas (TRINDADE, 2002, p.37).

Essa construção intelectual de um direito natural de base racional

encaixava-se

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