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Direitos Humanos

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Por:   •  10/11/2013  •  645 Palavras (3 Páginas)  •  250 Visualizações

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Após analise dos textos que tratam dos institutos de participação direta do povo podemos perceber como se daria a consulta popular que nosso Governo faria caso fôssemos votar pelo novo regime de governo, quer seja o parlamentarismo.

Diante dos conceitos que nos foram fornecidos podemos perceber que o plebiscito é a convocação dos eleitores do país a aprovar ou rejeitar questões relevantes antes da existência de lei ou do ato administrativo. Assim, a população diz se quer ou não que ele seja aprovado, nesse caso a consulta se daria dessa forma.

A Constituição de 1988 determinou que a forma (Monarquia ou República) e o sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo) deveriam ser escolhidos pelo próprio povo. Em 21 de abril de 1993, 67,01 milhões de brasileiros foram às urnas em todo o país. Nesse plebiscito, a República foi escolhida por 44,26 milhões de eleitores (66,06%), enquanto a Monarquia teve apenas 6,84 milhões (10,21%). Os votos brancos e nulos somaram 23,73%. Para o sistema de governo, o presidencialismo recebeu 55,45%, contra 24,65% do parlamentarismo. Os 19,9% restantes foram de votos brancos e nulos. Disponível em: http://www.brasilimperial.org.br/plebi93.htm. Acesso em 30 de Setembro de 2013.

Quanto ao novo regime de governo, poderíamos elencar os pontos favoráveis e desfavoráveis do parlamentarismo como uma tentativa de dar base ao resultado de uma nova consulta.

O parlamentarismo é um sistema de governo no qual o Chefe de Estado não é eleito diretamente pelo povo, não podendo, exercer livremente os poderes que lhe são atribuídos pela Constituição, somente a pedido do governo, e o Governo responde politicamente perante o Parlamento.

Normalmente são apontadas como vantagens do parlamentarismo sobre o presidencialismo a sua flexibilidade e capacidade de reação à opinião pública: este tipo de sistema prevê que as crises e escândalos políticos possam ser solucionados com a queda do governo ou dissolução do parlamento, seguida de novas eleições legislativas. Seus críticos, por outro lado, ressaltam a instabilidade dos governos formados no parlamentarismo.

O sistema parlamentarista distingue os papéis de chefe de Estado e chefe de governo, os chefes de estado desempenham papéis mais simbólicos, os chefes de governo trabalham efetivamente junto com o parlamento, ao contrário do presidencialismo, onde os dois papéis são exercidos pela mesma pessoa, no caso o presidente da República.

Mas na realidade são muito raros os sistemas parlamentaristas puros. Na França, por exemplo, embora o regime seja chamado de parlamentarista, o chefe de Estado (presidente da República) tem várias funções de governo, às vezes até superiores às do primeiro-ministro. O poder é dividido entre os dois.

No Brasil, as formas de parlamentarismo sempre foram impuras. Na Monarquia, tínhamos um regime parlamentarista, mas o imperador dispunha do "Poder Moderador", o que lhe permitia nomear primeiros-ministros que não dispusessem do apoio da maioria parlamentar.

A Constituição de 1988 é presidencialista, mas com muitas instituições parlamentaristas.

Quando a Constituinte começou a votar a Constituição, pensava-se em estabelecer o regime parlamentarista, e vários artigos foram votados com esse espírito. Depois, aprovou-se o presidencialismo, mas esses

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