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Direitos Humanos

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Por:   •  23/11/2013  •  271 Palavras (2 Páginas)  •  237 Visualizações

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Passo 1 : Faça uma leitura atenta instrução normativa n .104 ,de 30 de abril ,de 2007,do Departamento Nacional de Registro do Comércio.

Passo 2: Identifique as normas da referida instrução normativa sobre a composição do nome empresarial. Mentalmente, separe as que versam sobre firma das que dispõem sobre a denominação.

Passo 3: Pense em uma hipotética sociedade limitada, constituída pelo Pai Alfredo Martins e o filho Rodrigo Pereira Martins para exercício do comércio varejista de calçados.

Passo 4: Em no máximo 3 linhas, escreva três opções de firma que poderão ser adotadas pela hipotética empresa.

Firma Social

Alfredo Pereira & Cia Ltda.

Martins Pereira & Cia Ltda.

A.R & Cia Ltda.

Passo 4: Em no máximo 3 linhas, sugira três opções de denominação para a empresa.

Comércio de Calçados A.R Ltda.

Loja de Calçados Martins Filho Ltda.

Varejo de Calçados Pereira Ltda.

Conclusão

Podemos analisar nesse trabalho a principal diferença entre firma e denominação, que se situa na responsabilidade que o empresário ou os sócios da sociedade empresarial enfrentam para a realização das obrigações assumidas diante dos terceiros no exercício da atividade mercantil.

A firma indica que a responsabilidade do empresário ou dos sócios é ilimitada, caracterizando-se que o patrimônio do empresário individual responde ilimitadamente pelas obrigações contraídas perante terceiros, e que os sócios da sociedade empresarial respondem com o seu patrimônio individual de forma ilimitada.

Já a denominação, que é o nome empresarial privativo das sociedades comerciais, em cujos quadros sociais existem sócios com responsabilidade limitada ao capital social ou à importância com que participam com a sociedade.

Podemos concluir que firma é individual ou é o empresário. E denominação é o nome da sociedade, a razão social da empresa.

Bibliografia: http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/INMinuta104nomeempresarial2.pdf

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