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Direitos Humanos

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Por:   •  4/12/2013  •  1.446 Palavras (6 Páginas)  •  391 Visualizações

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1. Declaração dos Direitos Humanos

2. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade

3. Todas as pessoas tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra razão. Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trata de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania

4. Toda pessoa tem direito à vida, à e à segurança pessoal.

5. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibi em todas as suas formas.

6. Ninguém será submetido a , nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

7. Toda pessoa tem direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como perante a lei.

8. Todos são iguais perante a e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

9. Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para atos que violem os direitos fundamentais que lhes sejam conferidos pela constituição ou pelas leis.

10. Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

11. Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um s independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

12. 1 . Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2 . Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso

13. Ninguém será sujeito a interferência na sua vida privada, na sua , no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra a interferência de tais ataques.

14. 1 . Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2 . Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

15. 1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

16. 1. Toda pessoa tem direito a uma 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

17. 1 . Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao c casamento, sua duração e sua dissolução. 2 . O casamento não será válido senão como livre e pleno consentimento dos nubentes. 3 . A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

18. 1 . Toda pessoa tem direito à , só ou em sociedade com outros. 2 . Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade

19. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e ,este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

20. Toda pessoa tem direito à de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

21. 1 . Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. 2 . Ninguém poderá ser obrigado a fazer parte de uma associação.

22. 1 . Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu pais, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2 . Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país 3 . A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por ou processo equivalente que assegure a b liberdade de voto.

23. Toda pessoa, como membro da sociedade, tem o direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade

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