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Direitos Humanos

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Por:   •  29/9/2014  •  623 Palavras (3 Páginas)  •  196 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho vem tratar sobre os direitos fundamentais presente na nossa constituição em específico aqueles que estão inseridos na segunda e terceira geração dos direitos humanos, sendo eles o direito à saúde e ao meio ambiente, cada um contem uma titularidade e objeto diferenciado que será apresentado no decorrer deste trabalho.

1. TITULARIDADE E OBJETO DO DIREITO À SAÚDE E GERAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS EM QUE SE CLASSIFICA.

O direito à saúde se caracteriza com direito fundamental e um direito originário subjetivo a prestação. O artigo 196 da CF/88 trata sobre o direito à saúde afirmando ser uma garantia de todos, ou seja, é de titularidade coletiva e dever do Estado. Este direito esta relacionado aos demais direitos fundamentais como o direito a vida, dignidade, moradia, entre muitos outros, de tal maneira que para garantia destes direitos relacionados é preciso conceder o cumprimento deste.

Por ser ele um direito que exige dever do Estado, garantido mediante politicas publicas, sociais e economicas, está classificado na Segunda Geração de Direitos Humano, uma vez que, ao invés de negar ao Estado uma prestação, impõe à ele uma obrigação de fazer, correspondente ao direito à saúde, educação, trabalho, e demais direitos fundamentais.

BONAVIDE trás a seguinte afirmação sobre a segunda geração:

“(...) são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas de Estado social, depois que germinarem por obra da ideologia e da reflexão antiliberal deste século.”

Os direitos de segunda geração encontram relação à concepção de “igualdade”, que são os chamados direitos sociais, econômicos e culturais, são eles direitos positivos, prestacionais, que obrigam o Estado a atuar intervindo no domínio econômico e prestando políticas publicas de feitio social. O direito a saúde tem por seu objeto o direito social.

2. TITULARIDADE E OBJETO DE DIREITOS AO MEIO AMBIENTE E A GERAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS EM QUE SE CLASSIFICA.

O conceito do meio ambiente supera qualquer denominação de bem público, tendo em vista que não é só do Estado, mas também da sociedade (coletivo) o dever de preservar, proteger e defender. A constituição Federal de 1988 em seu artigo 225 trata sobre o meio ambiente afirmando ser um bem de só comum do povo e um direito de todos os cidadãos.

Tendo em vista que este direito é um direito fundamental de todos sua titularidade se encaixa no direito difuso e tem por objeto os direitos de solidariedade. Marcelo Abelha fala que:

“O interesse difuso é assim entendido porque, objetivamente estrutura-se como interesse pertencente a todos e a cada um dos componentes da pluralidade indeterminada de que se trate. Não é um simples interesse individual, reconhecedor de uma esfera pessoal própria, exclusiva de domínio. O interesse difuso é interesse de todos e de cada um ou, por outras palavras, é o interesse que cada indivíduo possui pelo fato de pertencer à pluralidade de sujeitos a que se refere à norma em questão.”

CONSIDERAÇÕES

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