Direitos Humanos
Artigos Científicos: Direitos Humanos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vtnc12345 • 6/10/2014 • 1.678 Palavras (7 Páginas) • 217 Visualizações
1 Introdução
Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos
Os direitos humanos correspondem às necessidades essenciais do cidadão. Todos os seres humanos devem ter assegurados as condições mínimas necessárias para se tornarem úteis à sociedade e viverem com dignidade, pois a vida é um direito humano fundamental. A inexistência desses direitos tornaria a pessoa incapaz de se desenvolver e de participar da vida como cidadão consciente de seus direitos e deveres.
Sendo assim destacamos alguns diretos e deveres da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988.
2 DIREITOS E DEVERES DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA
2.1 DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS:
2.1.1 Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade.
2.1.2 Dos Direitos Sociais:
São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desempregados, na forma da constituição.
2.1.3 DA NACIONALIDADE:
São brasileiros:
a) Natos: conforme dispositivos da lei;
b) Naturalizados: conforme dispositivos da lei.
2.1.4 DOS DIREITOS POLÍTICOS:
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei.
2.1.5 DOS PARTIDOS POLÍTICOS:
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluri-partidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observado os preceitos da lei.
2.2 DIREITOS DA ORDEM SOCIAL
2.2.1-DIREITO À SAÚDE:
A saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário ás ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
2.2.2-DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL:
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem objetivos:
· A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
· O amparo às crianças e adolescentes carentes;
· A promoção da integração ao mercado de trabalho;
· A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência à vida comunitária;
· A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou e tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
2.2.3-DIREITO À EDUCAÇÃO:
Direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
2.2.4-DIREITO À CULTURA:
O estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso as fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
2.2.5-DIRETO À COMUNICAÇÃO SOCIAL:
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto da constituição.
2.2.6-DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL:
Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei:
· Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte incluídos os resultantes de acidentes do trabalho, velhice e reclusão;
· Ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de baixa renda;
· Proteção à maternidade, especialmente à gestante;
· Proteção ao trabalhador em situação do desemprego involuntário;
· Pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, obedecido os dispositivos.
2.2.7-DIREITO A CIÊNCIA E A TECNOLOGIA:
O estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.
2.2.8-DIREITO AO MEIO AMBIENTE:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
2.2.9-DIREITO DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO:
A família, base da sociedade, tem especial proteção do estado:
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