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Direitos Humanos

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Por:   •  10/10/2014  •  340 Palavras (2 Páginas)  •  192 Visualizações

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TITULARIDADE E OBJETO DO DIREITO À SAÚDE E GERAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS EM QUE SE CLASSIFICA

Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classificam os direitos difusos não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, mas sim a toda a sociedade.

Direitos no meio ambiente têm reflexo sobre toda a população, devendo serem reprimido qualquer dano que venha a lesionar os princípios ambientais, bem, este afetará, direta ou indiretamente, a qualidade de vida de toda a população.

No direitos do consumidor, onde há à preservação do patrimônio sócio cultural e com os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica etc, equipara-se ao mesmo entendimento de bem comum da sociedade.

Os detentores do direito subjetivo que se pretende regrar e proteger são indeterminados e indetermináveis. Esse termo significa indeterminado, Indeterminável. Então, não será preciso que se encontre quem quer que seja para proteger-se um direito como difuso. Nos chamados direitos coletivos, os titulares do direito são também indeterminados, mas determináveis. Para a verificação da existência de um direito coletivo não há necessidade de se apontar. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos.

TITULARIDADE E OBJETO DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE E A GERAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS EM QUE SE CLASSIFICA

Ainda existindo no Direito Constitucional controvérsia sobre a nomenclatura criando à evolução histórica de inserção dos direitos fundamentais nas Constituições, dividem-se entre os que entendem que a terminologia correta seria a expressão “geração”, e outros afirmam que o termo correto seria “dimensão”.

Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos.

Os direitos de segunda geração ou dimensão relacionam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano.

Os direitos de terceira geração ou dimensão consagram os princípios da solidariedade ou fraternidade, sendo atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa.

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