Direitos Humanos
Pesquisas Acadêmicas: Direitos Humanos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CamiNasc • 14/11/2014 • 1.585 Palavras (7 Páginas) • 329 Visualizações
Olá!
Se o Estado é o maior potencial violador dos direitos humanos fundamentais e, como vimos na aula passada, as violações podem ocorrer por parte do legislador, nesta aula você vai ficar sabendo que os agentes políticos e administrativos do Poder Executivo é que são responsáveis pela maioria dos atos que violam direitos humanos fundamentais. Daí a importância de se estudar a proteção dos direitos humanos fundamentais contra o Administrador, tópico que permeará os nossos estudos na presente aula-tema.
Entre os sistemas de proteção contra atos do Administrador é fundamental destacar os sistemas judiciais, com ênfase para o adotado no Brasil, que é o sistema inglês ou de jurisdição única, e especial menção para os writs constitucionais manejados para defesa desses direitos, tais como habeas corpus e mandado de segurança.
Além disso, outros órgãos de fiscalização e controle da atividade estatal também serão abordados, com destaque para o Ministério Público.
Bons estudos!
A Proteção dos Direito Fundamentais: a proteção contra o administrador
Não é novidade, pois já foi abordado em aulas anteriores, que o Estado é, potencialmente, o maior violador dos direitos humanos fundamentais.
No que tange à proteção dos direitos fundamentais contra atos do legislador, mereceram destaque a supremacia da Constituição e o papel dos sistemas de controle de constitucionalidade em face de normas inconstitucionais.
Ocorre que o Poder Legislativo não é o único Poder do Estado que pode cometer essas violações. Muito mais do que dos legisladores, é por parte dos administradores públicos que se dá a maioria dos atos que importam violação a direitos humanos fundamentais, cabendo salientar que esses atos são praticados não só por parte dos agentes políticos, tais como chefes do Poder Executivo, ministros e secretários, como também por parte de agentes administrativos de todos os níveis hierárquicos da Administração Pública.
Vale aqui citar diversos exemplos de violações de direitos humanos de todas as gerações, tais como prisões ilegais pela polícia, negativa de matrícula em escolas públicas, falta de atendimento ou de fornecimento de medicamentos em unidades de saúde, omissões do Poder Público quanto à preservação do meio ambiente etc.
ropa de Elite. Brasil: Universal Pictures, 2007.
Sinopse: Primeiro longa metragem de ficção do diretor José Padilha, recebeu o prêmio Urso de Ouro de melhor filme no Festival de Berlim de 2008. A história, protagonizada pelo marcante personagem Capitão Nascimento, vivido pelo ator Wagner Moura, aborda temas polêmicos como casos de violência e tortura policial, condutas que se enquadram perfeitamente no conceito de abuso de poder e violação a direitos humanos fundamentais.
Cabe ressaltar que o Poder Executivo, para o exercício de sua atividade administrativa, possui inúmeras prerrogativas, que são os chamados poderes administrativos, tais como poder de polícia e poder disciplinar.
O uso dos poderes administrativos é uma prerrogativa que a Administração possui, devendo ocorrer sempre em benefício da coletividade, em prol do interesse público, segundo as normas legais, a moral, a finalidade pública. Quando isso não se dá, ocorre o chamado abuso de poder, que pode ocorrer em duas vertentes:
1ª Excesso de poder: ocorre quando o agente age fora dos limites de sua competência, extrapolando o que lhe é permitido, violando o elemento competência do ato administrativo. Por exemplo: o agente policial que realiza uma prisão ilegal.
2ª Desvio de poder ou desvio de finalidade: ocorre quando a autoridade competente, atuando dentro dos limites, pratica o ato por motivos ou com finalidade diversa da estabelecida em lei ou exigida pelo interesse público. Por exemplo: a desapropriação de um imóvel sem que haja interesse público que a justifique.
Além disso, deve ser ressaltado que o abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva (por meio de uma ação positiva) quanto na omissiva (por uma omissão), como é o caso da negativa de atendimento de um cidadão em uma unidade básica de saúde.
Sistemas judiciais de proteção contra atos do Administrador
Diante da figura do Estado, por meio de seus órgãos e agentes públicos, como potencial violador dos direitos humanos fundamentais, torna-se importante expor que o próprio Estado, paradoxalmente, precisa se organizar para estabelecer um sistema de proteção em face de atos do Administrador.
De acordo com Ferreira Filho (2012), existem vários sistemas de proteção contra o Administrador, os quais podem ser encontrados no direito comparado.
Constituem regimes adotados pelo Estado para a correção dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo Poder Público. Entre eles, vamos destacar os dois principais do ponto de vista histórico e de influência sobre os sistemas administrativos do mundo inteiro. E ainda mencionar um terceiro, que também é citado por Ferreira Filho (2012).
Sistema francês ou do contencioso administrativo
No âmbito desse sistema deve-se citar a existência de duas jurisdições distintas, a comum para os litígios em geral e aadministrativa para qualquer conflito envolvendo a Administração. No sistema francês, apenas a jurisdição administrativa é que pode dirimir os conflitos em matéria administrativa, não se podendo recorrer ao Poder Judiciário.
Na França há, de um lado, a estrutura do contencioso administrativo, em que o Conselho de Estado, no ápice da hierarquia, revê as decisões dos Tribunais Administrativos e ainda controla a legalidade dos atos do Tribunal de Contas, do Conselho Superior da Educação Nacional e da Corte de Disciplina Orçamentária.
Do outro lado, tem-se a Justiça Comum, competente para julgar todos os demais litígios, isto é, aqueles que não envolvam a Administração Pública. Surgindo qualquer conflito, ele deverá ser julgado pelo Tribunal de Conflito, formado por dois Ministros de Estado, três conselheiros do Conselho de Estado e três membros da Corte de Cassação.
Sistema inglês, sistema judiciário ou de jurisdição única
Embora tenha origem na Inglaterra, encontra seu principal expoente nos Estados Unidos da América, onde prevalece arule of law, ou seja, a supremacia da lei, com todos se submetendo
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