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Direitos Humanos

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Por:   •  20/11/2014  •  520 Palavras (3 Páginas)  •  264 Visualizações

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Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas aos poucos, em consonância com a demanda de cada época, motivo pelo quais os estudiosos costumam dividi-los em gerações ou dimensões, conforme sua ingerência nas constituições. Paulo Bonavides foi um dos principais constitucionalistas que leu os direitos fundamentais a partir de um perfil histórico, agrupando os mesmos em gerações de direitos. Afirma-se que esta divisão está amparada no surgimento histórico dos direitos fundamentais, sendo que parte doutrina tem evitado o termo “geração”, trocando-o por “dimensão”. Isso porque a idéia de “geração” está diretamente ligada à de sucessão, substituição, enquanto que os direitos fundamentais não se sobrepõem, não são suplantados uns pelos outros. A distinção entre gerações serve apenas para situar os diferentes momentos em que esses grupos de direitos surgem como reivindicações acolhidas pela ordem jurídica. A divisão das dimensões pode ser facilmente realizada, com base no lema da revolução francesa: liberdade (1ª dimensão), igualdade (2ª dimensão) e fraternidade (3ª dimensão). Hoje podemos afirmar que existem os direitos de primeira, segunda e terceira geração.

Desenvolvimento

Foi na idade moderna que a noção de lazer ganha contraposição à noção de trabalho. O estímulo da produção industrial e a imposição do ritmo das máquinas, aliados à reforma religiosa, fizeram alterar substancialmente a visão social sobre o lazer. Já a civilização Grega, considerou os jogos e os lazeres como grande manifestação cultural. Além disso, destinou ao ócio e à contemplação espaço privilegiado, dado que a atividade de trabalho era destinada somente aos escravos. Homens livres deveriam ocupar-se de coisas mais importantes. O medievo também não esteve imune às atividades de lazer. Naquele momento a sociedade deu atenção à imitação dos hábitos dos cavaleiros e da nobreza. Outra situação que merece destaque é a presença de jogos de tabuleiro e a sempre presente festa vinculada a momentos do ano, como colheita.

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Considerações Finais

Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Surgiram nos finais do século XVIII e representavam uma resposta do Estado liberal ao Absolutista, dominando o século XIX, e corresponderam à fase inaugural do constitucionalismo no Ocidente. Foram frutos das revoluções liberais francesas e norte-americanas, nas quais a burguesia reivindicava o respeito às liberdades individuais, com a consequente limitação dos poderes absolutos do Estado. O direito ao lazer constitui-se, sem dúvidas, em uma temática de abordagem complexa. Trata-se de um problema de pesquisa que envolve várias searas da vida humana, por esta razão, a sistematização das considerações conclusivas acaba sendo de difícil realização.

À exigência do problema de pesquisa que teve como campo investigativo a

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