Direitos Humanos
Monografias: Direitos Humanos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: renewfreitas • 23/11/2014 • 1.232 Palavras (5 Páginas) • 265 Visualizações
OS DIREITOS HUMANOS NA PERSPECTIVA SOCIAL DO
TRABALHO
Rúbia Zanotelli de Alvarenga
Sumário: 1. Evolução Histórica dos Direitos Humanos; 2.
Classificação dos Direitos Humanos; 3. A Busca Conceitual dos
Direitos Humanos; 4. Características; 5. Fundamento; 6. Os
Direitos Humanos na Perspectiva Social do Trabalho
"A vida humana é um caminho da fragilidade para a
fragilidade".1
Jean Vannier
1. Evolução Histórica dos Direitos Humanos
A noção de Direitos Humanos é muito antiga na história. Até os tempos em que
foram codificadas as leis, os governantes exerciam seu poder sem qualquer
limitação, variando as suas decisões de acordo com a própria vontade e a forma que
lhes conviam.
Na antigüidade, o Código de Hamurabi (na Babilônia) foi a primeira codificação a
relatar os direitos comuns aos homens e a mencionar leis de proteção aos mais
fracos. O rei Hamurabi (1792 a 1750 a.C.), há mais de 3.800 anos, ao mandar redigir
o famoso Código de Hamurabi, já fazia constar alguns Direitos Humanos, tais como
o direito à vida, à família, à honra, à dignidade, proteção especial aos órfãos e aos
mais fracos. O Código de Hamurabi também limitava o poder por um monarca
absoluto. Nas disposições finais do Código, fez constar que aos súditos era
proporcionada moradia, justiça, habitação adequada, segurança contra os
perturbadores, saúde e paz.
Tanto no Direito Romano, como nas inúmeras civilizações ancestrais já se
concebia a noção de Direitos Humanos: no pensamento de Amenófolis (Egito,
1 MIRANDA, Evaristo Eduardo. Maravilhas a Caminho. São Paulo: Edições Loyola, 2005, p. 11.
1século XIV a.C), na filosofia de Mêncio (China, século V a.C), na República de
Platão (Grécia, século IV a.C), na civilização egípcia (dinastia XVIII). Os estóicos
defendiam a fraternidade entre todas as pessoas e a existência de princípios morais,
universais, eternos e imutáveis, que resultavam dos direitos inerentes ao homem e
da igualdade de natureza entre os seres humanos. Para essa filosofia, não
importava a classe social, etnia ou estágio cultural. 2
O cristianismo considera o homem à imagem e semelhança de Deus, prega o
amor ao próximo, justiça social, a solidariedade, a igualdade, a unidade, a
fraternidade da espécie humana e a esperança de que algum dia possamos
aprender o sentido do verdadeiro amor.
Atribui-se à Idade Média, entretanto, o surgimento dos antecedentes mais
diretos das declarações de direitos, sob o fundamento da teoria do Direito Natural,
que condicionou o aparecimento do princípio das leis fundamentais do reino,
limitadoras do poder do monarca.
Uma das primeiras manifestações nesse sentido foi, na Inglaterra, a Magna
Carta, firmada em 15 de junho de 1215, na localidade de Runnymede. Redigida em
latim, a fim de obstar e dificultar o acesso à mesma por parte dos cidadãos leigos,
somente foi traduzida para o idioma inglês no século XVI. Este documento fazia
menções à liberdade da igreja e dos barões em relação ao Estado. O crescimento
político da burguesia favoreceu o crescimento dos Direitos Humanos. Assim, em
1215, os bispos e barões impõem ao Rei João-Sem-Terra a Carta Magna que limita
o poder do soberano. Referido documento não tinha natureza constitucional, foi feita
para proteger os privilégios dos barões e os direitos dos homens livres. Outros
institutos inaugurados na Inglaterra e que refletiam direitos fundamentais de igual
quilate foram o Petition of Rights (1628), o Habeas Corpus Amendment Act (1679) e
o Bill of Rights (1688).
Verifica-se, portanto, que os direitos e liberdades seriam conquistas de elites,
do alto clero ou da aristocracia contra o monarca, como foi o caso do rei João Sem
2 Para um estudo mais detalhado, consultar a obra de Gilberto Cotrim. História Global. São Paulo: Editora
Saraiva, 2002, a obra de Gilberto de Mello Kujawski. Império e Terror. São Paulo: Editora Ibrasa, 2003 e a obra
de Thomas Bulfinch; tradução David Jardim. O livro de Arco da Mitologia. Histórias de Deuses e Heróis. Rio de
Janeiro: Ediouro, 2000.
2Terra que outorgou aos seus súditos, mas essencialmente aos barões, que o
pressionaram, a Magna Carta em 1215 na Inglaterra.
Nessa ordem de importância, destaca-se a Declaração de Direitos (Bill of
Rights), que decorreu da Revolução de 1688, que continha certas restrições ao
poder do Estado e pela qual se firmou a supremacia do Parlamento, surgindo, daí, a
monarquia constitucional da Inglaterra, submetida à soberania popular. Seu principal
teórico
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